TJPI - 0820960-70.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0820960-70.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: SEBASTIAO SILVA CHAVES APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 2318986) interposta por SEBASTIAO SILVA CHAVES em face de sentença (ID. 2318983) proferida pelo Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (Processo Nº 0820960-70.2019.8.18.0140), ajuizada pela apelante contra Banco do Brasil S.A, ora apelado, tendo o magistrado de 1º grau julgado improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora/apelante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva em face da gratuidade de justiça anteriormente concedida.
Vê-se que o cerne da questão versa sobre ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O Superior Tribunal de Justiça, na data de 16 de dezembro de 2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) - Tema nº. 1.300 - para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”, para tanto, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Assim sendo, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente processo até julgamento do Tema nº 1300, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
11/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:51
Juntada de manifestação
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24/01/2025 00:32
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:02
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2025 10:58
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0820960-70.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SEBASTIAO SILVA CHAVES Advogado do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) APELADO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 31/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 31/01/2025 a 07/02/2025 - Des.
Fernando Lopes.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2025 18:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/08/2024 09:12
Conclusos para o Relator
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18/08/2024 03:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVA CHAVES em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/03/2024 12:36
Conclusos para o Relator
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19/03/2024 03:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVA CHAVES em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:24
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 10:53
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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11/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 10:26
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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16/11/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 00:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVA CHAVES em 08/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2022 23:59.
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04/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2021 17:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 01
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30/04/2021 08:11
Conclusos para o Relator
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22/04/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2021 23:59.
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12/04/2021 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 09:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/09/2020 10:08
Recebidos os autos
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18/09/2020 10:08
Conclusos para Conferência Inicial
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18/09/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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