TJPI - 0757512-82.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 06:05
Decorrido prazo de WALDINAR MOREIRA NERES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0757512-82.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Tarifas] AGRAVANTE: WALDINAR MOREIRA NERES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por WALDINAR MOREIRA NERES (ID 17971297) visando combater a decisão (ID 56272251) proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (Processo nº 0808321-83.2020.8.18.0140), que move contra o BANCO DO BRASIL S/A, na qual, em síntese, o Douto Magistrado: i) afastou a aplicação do CDC; ii) estabeleceu que a discussão sobre supostos saques/levantamentos indevidos efetuados mais de 10 anos antes do ajuizamento da ação estão fatalmente fulminados pelo instituto da prescrição; e iii) estabeleceu que a parte autora junte aos autos os contracheques de todo o período em que supostamente houve resgates sob a rubrica “PGTO RENDIMENTOS FOPAG” e junte extratos bancários de todos os períodos em que houve resgates sob a rubrica “PGTO RENDIMENTOS C/C”.
O processo versa sobre ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300), DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema nº 1300, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
11/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/02/2025 15:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:35
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2025 10:59
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0757512-82.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WALDINAR MOREIRA NERES Advogado do(a) AGRAVANTE: LUZINETE LIMA SILVA MUNIZ BARROS - PI4094-A AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 31/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 31/01/2025 a 07/02/2025 - Des.
Fernando Lopes.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2025 18:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2024 08:18
Conclusos para o Relator
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06/08/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:42
Conclusos para Conferência Inicial
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17/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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