TJPI - 0843739-14.2022.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 06:11
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843739-14.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: SEBASTIAO FEITOSA DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo do ID. 75752923, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Custas já adimplidas, conforme documento do ID. 73462692.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.I.C.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 10:59
Baixa Definitiva
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22/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:59
Homologada a Transação
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15/07/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO FEITOSA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:51
Juntada de Petição de termo de acordo
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12/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843739-14.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: SEBASTIAO FEITOSA DA SILVAINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO I - Evolua-se à classe processual para cumprimento de sentença.
II – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s) devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em) o pagamento do valor indicado na planilha do exequente.
III – Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, determino a remessa dos presentes autos à CENTRASE, com fulcro no art. 2º, §2º, do Provimento 10/2025.
IV - Ressalto que mesmo transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:41
Execução Iniciada
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31/03/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 12:34
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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24/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:12
Baixa Definitiva
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24/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:42
Recebidos os autos
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21/03/2025 08:42
Juntada de Petição de decisão
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29/03/2024 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/03/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:36
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/12/2023 23:59.
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16/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:50
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2023 19:18
Conclusos para despacho
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14/04/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 06:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO FEITOSA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 07:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/03/2023 23:59.
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17/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/02/2023 23:59.
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05/01/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/11/2022 23:59.
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27/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 09:00
Conclusos para despacho
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20/09/2022 09:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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