TJPI - 0800347-79.2023.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800347-79.2023.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente] INTERESSADO: ANA PAULA LIMA DE MIRANDA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art 38 da lei 9099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO O processo de cumprimento de sentença visa unicamente à satisfação de crédito do exequente regularmente constituído a partir da sentença de mérito exarada na fase de conhecimento.
Neste sentido, uma vez depositado em juízo valor suficiente para cobrir o débito, impõe-se a imediata extinção dos respectivos autos por evidente desnecessidade de continuação do feito.
No caso em apreço, tal como relatado linhas volvidas, o executado depositou em conta judicial o valor total de R$ 2.056,00 (dois mil e cinquenta e seis reais), conforme ID. 79035860, pág. 04.
Neste contexto, considerando que não houve retardo no pagamento realizado e que a parte exequente concordou com o valor depositado, impõe-se a extinção do presente feito.
III - DISPOSITIVO Neste diapasão, nos termos do art. 924, II, do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO PELO CUMPRIMENTO.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente (ANA PAULA LIMA DE MIRANDA - CPF: *57.***.*48-67), para levantamento do valor total de R$ 2.056,00 (dois mil e cinquenta e seis reais), e seus acréscimos legais, que se encontra depositado em conta judicial à disposição deste Juízo, conforme ID. 79035860, pág. 04, com ordem de transferência para a seguinte conta bancária: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0639, Conta Poupança: 00044162-3, Variação: 013, Titular: Ana Paula Lima de Miranda, CPF: *57.***.*48-67.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção dos referidos documentos, pelos interessados, junto ao sistema PJE.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Manfredo Braga Filho Juiz de Direito Substituto do JECC da Comarca de Valença do Piauí. -
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800347-79.2023.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente] AUTOR: ANA PAULA LIMA DE MIRANDAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc. 1.
Considerando a baixa dos autos da Egrégia Turma Recursal, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 1.1.
Havendo manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. 1.2.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
José Sodré Ferreira Neto Juiz de Direito titular do JECC de Valença do Piauí -
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800347-79.2023.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente] AUTOR: ANA PAULA LIMA DE MIRANDAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc. 1.
Considerando a baixa dos autos da Egrégia Turma Recursal, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 1.1.
Havendo manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. 1.2.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
José Sodré Ferreira Neto Juiz de Direito titular do JECC de Valença do Piauí -
23/04/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 17:38
Baixa Definitiva
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23/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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23/04/2025 17:38
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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23/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA DE MIRANDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA DE MIRANDA em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:21
Conhecido o recurso de ANA PAULA LIMA DE MIRANDA - CPF: *57.***.*48-67 (RECORRENTE) e não-provido
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17/02/2025 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/02/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800347-79.2023.8.18.0078 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANA PAULA LIMA DE MIRANDA, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA - PI17231-A Advogado do(a) RECORRENTE: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, ANA PAULA LIMA DE MIRANDA Advogado do(a) RECORRIDO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA - PI17231-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 10/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 02/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de janeiro de 2025. -
31/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2024 22:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/08/2024 08:35
Recebidos os autos
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13/08/2024 08:35
Conclusos para Conferência Inicial
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13/08/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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