TJPI - 0804120-16.2022.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0804120-16.2022.8.18.0031 EMBARGANTE: MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS, FRANCISCA MARIA JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS, REPRESENTANDO MARIA JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS EMBARGADO: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI Advogado(s) do reclamado: REBECCA MELO DE CORDEIRO, BARBARA OLIVEIRA BARRADAS RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO A PEDIDO SUBSIDIÁRIO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos com fundamento no art. 1.022 do CPC, sob alegação de omissão no acórdão quanto ao pedido subsidiário formulado em apelação, no qual se pleiteava a limitação da condenação ao valor de R$ 3.720,96, correspondente à única nota fiscal assinada pela embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar, de forma expressa, o pedido subsidiário de limitação do valor da condenação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e visam suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não se prestando, em regra, à modificação do conteúdo decisório.
O acórdão embargado enfrentou de forma clara e coerente as teses defensivas, inclusive as de caráter subsidiário, reconhecendo a ausência de prova idônea por parte da embargante quanto ao suposto excesso de cobrança.
Ainda que não tenha havido menção nominal ao pedido de limitação do valor, a fundamentação adotada o abrange logicamente, especialmente ao concluir que a parte autora apresentou prova suficiente e que a ré se limitou a alegações genéricas.
Conforme jurisprudência do STJ, o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes quando já tenha encontrado fundamento suficiente para decidir a controvérsia.
O acolhimento dos embargos, nos moldes pretendidos, demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração e vedado pela Súmula nº 7 do STJ.
Inexistem obscuridade, contradição, omissão ou erro material a justificar a oposição dos embargos, tratando-se de mero inconformismo com o resultado do julgamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados.
Tese de julgamento: A ausência de menção expressa a pedido subsidiário não configura omissão quando a fundamentação do acórdão abrange logicamente a matéria.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa nem ao reexame do conjunto fático-probatório.
O julgador não está obrigado a enfrentar todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para decidir a controvérsia.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 373, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1854466/PR, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/05/2022.
Súmula nº 7 do STJ.
RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEIS opostos por MARIA JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS, representada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, em face do ACÓRDÃO (ID. 23254480) proferido pela 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela ora embargante, mantendo a sentença que a condenou ao pagamento de R$ 15.408,04 (quinze mil, quatrocentos e oito reais e quatro centavos).
Nos embargos (ID. 18351112), a embargante alega que o acórdão incorreu em omissão ao deixar de apreciar pedido subsidiário formulado no item "e" das razões recursais, no qual se pleiteava a limitação da condenação ao valor de R$ 3.720,96 (três mil, setecentos e vinte reais e noventa e seis centavos), correspondente à única nota fiscal assinada pela própria.
Sustenta que as demais notas fiscais constantes nos autos não estariam assinadas e, portanto, desprovidas de eficácia probatória suficiente para embasar a condenação total.
Alega, ainda, violação ao art. 373, I, do CPC e invoca precedentes jurisprudenciais em apoio à sua tese.
Com isso, pede que os embargos sejam acolhidos, com efeitos modificativos, para que a condenação seja limitada ao valor da única nota fiscal assinada, qual seja, R$ 3.720,96 (três mil, setecentos e vinte reais e noventa e seis centavos).
Em contrarrazões (ID 26007847), o embargado, COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUÍ, sustenta, em síntese, a inexistência de omissão, defendendo que o acórdão foi claro e objetivo ao julgar improcedente o apelo por ausência de provas idôneas apresentadas pela embargante.
Ressalta que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à revisão do valor da condenação, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Pede o não conhecimento ou, subsidiariamente, o não provimento dos embargos. É o relatório.
VOTO Os Embargos Declaratórios possuem natureza integrativa e se prestam a suprir omissões, esclarecer obscuridades ou eliminar contradições eventualmente existentes no julgado, não se prestando, em regra, à modificação do seu conteúdo decisório.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Nessa conformidade, sem maiores delongas, não prosperam os argumentos acerca da existência de vícios da omissão, porquanto todo o entendimento foi exarado a partir de uma fundamentação coerente, lógica, em consonância com a legislação correlata e o entendimento jurisprudencial acerca do tema.
A embargante alega omissão no acórdão quanto ao exame do pedido subsidiário formulado no item “e” das razões de apelação, no qual pleiteava a limitação da condenação ao valor de R$ 3.720,96, correspondente à única nota fiscal assinada por ela nos autos.
O acórdão embargado enfrentou a matéria com clareza e coerência, fundamentando que a parte autora instruiu sua inicial com documentos suficientes e que a parte ré, ora embargante, não produziu qualquer prova capaz de infirmar o direito alegado, limitando-se a alegações genéricas.
Com base no art. 373, II, do CPC, concluiu-se, de forma expressa, pela improcedência das teses defensivas — inclusive as de caráter subsidiário.
Ainda que o acórdão não tenha mencionado de forma nominal o pedido subsidiário relativo à limitação do valor, a fundamentação adotada o abrange logicamente, ao reconhecer a ausência de qualquer prova idônea por parte da embargante, inclusive quanto ao suposto excesso de cobrança.
Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça: “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.” (STJ - AgInt no AgInt no AREsp 1854466/PR, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/05/2022)".
Além disso, eventual acolhimento dos embargos, nos moldes pretendidos pela parte, demandaria revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração e encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.
Portanto, não se verifica omissão, contradição ou obscuridade que justifique a oposição dos presentes embargos.
Trata-se, em verdade, de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se compatibiliza com a finalidade precípua do presente recurso.
Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, e NO MÉRITO, REJEITO-OS, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator -
25/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:08
Expedição de intimação.
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Lirton Nogueira No dia 08/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0802230-31.2023.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ELIZABETH DE DEUS MACEDO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0802905-84.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURINDA NUNES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0801534-47.2023.8.18.0103Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCA DELFINA DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800070-47.2024.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA RODRIGUES DE SOUSA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0803301-21.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO ALVES FERNANDES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0804743-75.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: DOMINGAS JOANA FELIX (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0803499-58.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO BARBOSA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0801863-12.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ROSANGELA BRITO CARVALHO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0750413-27.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: C T SERVICOS E ALIMENTOS LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DE LOURDES MAZUAD SALHA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0803396-55.2021.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO (EMBARGANTE) Terceiros: JUAREZ PEREIRA DA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), CLEONICE DE SOUSA GONÇALVES (TERCEIRO INTERESSADO), ADRIANA PEREIRA DE ARAÚJO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0805575-76.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RUIDEIGLAN DE MOURA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0840000-67.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0760797-83.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PAULO SANDRO AMORIM ROCHA (AGRAVANTE) Polo passivo: DORIS JESSICA DE OLIVEIRA SOARES (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0802578-55.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FURTUOSO EPIFANIO (EMBARGADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801519-31.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800178-34.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DOS SANTOS (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0801673-11.2022.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO EUFROSINO SOUSA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0805054-03.2021.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800164-68.2022.8.18.0038Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MANOEL VILELA NETO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0025274-34.2015.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: M L F DE SOUSA FREITAS (EMBARGANTE) Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0804151-94.2023.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTONIA ALVES PEREIRA DE CASTRO (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0822993-33.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: LIBERTY SEGUROS S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOACU AMORIM RUFINO FILHO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0805454-49.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARILUSIA MOURA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0801997-21.2023.8.18.0060Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BERNARDETE DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0804120-16.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0760263-42.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTÔNIO KAUAN DE SOUSA ARAÚJO (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO JOSE DE ARAUJO FILHO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800426-66.2024.8.18.0064Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSE VITAL RODRIGUES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0801055-73.2019.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ SOARES LIMA (APELANTE) Polo passivo: ADAIDES LIRA NEVES (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0804003-19.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS SANTIAGO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer em parte os Embargos de Declaração, e, nesta parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0801818-84.2023.8.18.0061Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA RAMOS DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0808883-87.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIZABETE ALVES DA SILVA LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800233-51.2024.8.18.0064Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DOS HUMILDES DE MACEDO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0814165-43.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA VILANY VALE DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0803128-78.2022.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO PELARDO DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0809100-33.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE JESUS NUNES (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0750394-21.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA ZELIA ESTEVAO (AGRAVADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0014232-85.2015.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MANOEL DE ARAUJO COSTA (EMBARGADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0751138-16.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA ANTONIA DA SILVA ANDRADE (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800128-36.2023.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOSE ADAUTO DA SILVA LOPES (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0813386-59.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JULIA DE MORAIS ROCHA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0802703-09.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCA DE PAULA SOUSA (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0801301-48.2023.8.18.0039Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HONORIO BARBOSA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0805522-33.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCAS DE SOUSA IVO (APELANTE) e outros Polo passivo: MED IMAGEM S/C (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0803914-19.2021.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: BENEDITA PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0821360-21.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEILA DEBORA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: JOAO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0803734-73.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VICENTE SOARES DIAS (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0801379-04.2018.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO GOMES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 24Processo nº 0762299-57.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: YASMIN BATISTA COELHO (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 21 de agosto de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
24/08/2025 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
20/08/2025 10:22
Juntada de Petição de ciência
-
01/08/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2025 00:28
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0804120-16.2022.8.18.0031 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS, FRANCISCA MARIA JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS, REPRESENTANDO MARIA JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS EMBARGADO: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI Advogados do(a) EMBARGADO: REBECCA MELO DE CORDEIRO - PI12674-A, BARBARA OLIVEIRA BARRADAS - PI15959-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Lirton Nogueira.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 15:28
Juntada de petição
-
18/06/2025 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:50
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/05/2025 08:49
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/05/2025 18:51
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS, representando MARIA JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 13:52
Expedição de intimação.
-
27/02/2025 13:52
Expedição de intimação.
-
27/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:50
Expedição de intimação.
-
27/02/2025 09:13
Conhecido o recurso de MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*67-04 (APELANTE) e não-provido
-
18/02/2025 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/02/2025 18:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
05/02/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 00:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:42
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/01/2025 09:42
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
29/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2025 10:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/10/2024 12:00
Conclusos para o Relator
-
24/09/2024 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 18:09
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 18:09
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 13:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:45
Conclusos para Conferência Inicial
-
04/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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