TJPI - 0804219-78.2022.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804219-78.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: SIMONE MARIA DA SILVA BATISTA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Autos retornados da Turma Recursal.
Sem necessidade de relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Verifica-se dos autos que a parte ré, BANCO DO BRASIL SA, efetuou o depósito judicial do valor executado, conforme comprovante constante no Id nº 73816743 fls. 01 e 74548286.
Em manifestação posterior (Id nº 76094434), a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, sem apresentar qualquer impugnação quanto ao montante depositado.
Constatada a aquiescência do credor e o adimplemento integral da obrigação, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito, por cumprimento da sentença.
Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) autor/exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito nas contas indicadas: Titularidade: Simone Maria da Silva Batista, CPF: *29.***.*90-40, Banco: Banco do Brasil, Agência: 5027-X, Conta Corrente: 11.440-5, do valor de R$ 70.512,00 (setenta mil quinhentos e doze reais), Titularidade: Francisco Davi Nascimento Oliveira Teles de Meneses, CPF: *56.***.*88-21, Banco: Banco do Brasil, Agência: 0129-5, Conta Corrente: 40.355-5, do valor de R$ 14.102,40 (quatorze mil cento e dois reais e quarenta centavos) Id nº 73816743 fls. 01 e 74548286, na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD.
Isto posto, por considerar quitada a dívida, DECLARO, por sentença, extinta a execução, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Expeça-se o alvará necessário.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
27/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:54
Baixa Definitiva
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27/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:41
Expedição de Alvará.
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22/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 11:06
Execução Iniciada
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09/04/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:02
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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31/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 07:38
Recebidos os autos
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31/03/2025 07:38
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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04/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 04:08
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DA SILVA BATISTA em 15/02/2024 23:59.
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17/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 16:08
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DA SILVA BATISTA em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 06:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2023 23:59.
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11/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 21:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 08:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/05/2023 08:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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18/05/2023 00:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 08:19
Juntada de Petição de ato ordinatório
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30/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 18:32
Outras Decisões
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03/12/2022 15:26
Conclusos para decisão
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03/12/2022 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 08:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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03/12/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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