TJPI - 0001089-56.2015.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:10
Baixa Definitiva
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03/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:38
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 09:51
Juntada de Petição de cota ministerial
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17/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0001089-56.2015.8.18.0034 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ROSINEIDE ALENCAR NUNES DECISÃO Vistos etc.
Constata-se dos autos que já houve o trânsito em julgado da sentença que absolveu ROSINEIDE ALENCAR NUNES.
Todavia, permanecem pendentes as providências relativas à destinação dos valores depositados judicialmente a título de fiança, conforme certidão de ID. 57386026.
Com fundamento no Código de Normas da CGJ/PI e no Provimento Conjunto nº 70/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, que determinam a autorização do levantamento judicial da quantia depositada, atualizada e sem desconto, nos casos de absolvição, arquivamento de inquérito policial, extinção da punibilidade ou declaração de ineficácia da fiança, autorizo a imediata expedição de alvará para levantamento do valor.
Para tanto, determino a intimação da ré por edital, tendo em vista não ter sido localizada no endereço indicado nos autos (art. 363, § 1º, do CPP), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o levantamento do valor, sob pena de perdimento caso não o faça no prazo de 5 (cinco) anos.
O resgate da quantia ocorrerá mediante crédito em conta bancária, desde que fornecidos os dados necessários para a transferência, ou por comparecimento pessoal da beneficiária à agência bancária competente, munida de cópia do alvará, cuja entrega ou recibo de liberação do valor deverá ser juntado aos autos.
Decorrido o prazo sem o comparecimento da ré, determino: i) a juntada aos autos da identificação da conta judicial em que se encontra depositado o valor da fiança; ii) o encaminhamento dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ao término do qual deverá ser dada vista ao Ministério Público para manifestação quanto à transferência do montante ao FERMOJUPI, nos termos do art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 5.245/2004.
Feito isso, certifique-se circunstanciadamente acerca do cumprimento da providência determinada e arquive-se com baixa na distribuição. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
11/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:39
Determinado o arquivamento
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11/06/2025 14:39
Expedido alvará de levantamento
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16/05/2024 08:52
Conclusos para decisão
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16/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 08:46
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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24/02/2024 04:27
Decorrido prazo de OZIANE SOARES LIMA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ROSINEIDE ALENCAR NUNES em 02/05/2023 23:59.
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15/04/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2023 21:24
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 19:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 19:42
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 19:40
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:42
Extinta a punibilidade por prescrição
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24/05/2022 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2022 15:45
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2022 14:05
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 23:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2021 08:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2021 10:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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25/11/2021 09:49
Juntada de diligência
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24/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 10:45
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2021 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 10:41
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2021 07:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2021 07:06
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2021 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2021 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2021 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2021 13:03
Juntada de Ofício
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22/11/2021 13:00
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 12:51
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 12:45
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 12:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/11/2021 10:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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06/09/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA Processo nº 0001089-56.2015.8.18.0034 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: ROSINEIDE ALENCAR NUNES Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ÁGUA BRANCA, 31 de agosto de 2021 Analista Judicial -
31/08/2021 15:18
Mov. [39] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 12:39
Mov. [38] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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02/08/2021 08:46
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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28/10/2020 10:17
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 18:13
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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13/04/2020 13:56
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2018 08:51
Mov. [33] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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04/12/2018 13:25
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento
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04/12/2018 09:15
Mov. [31] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MÁRIO ALEXANDRE COSTA NORMANDO. (Vista ao Ministério Público)
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20/11/2018 09:31
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2018 08:08
Mov. [29] - [ThemisWeb] Ofício - Ofício Devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2018 13:14
Mov. [28] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 05: 12/2018 09:30 Sala das Audiências.
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11/10/2018 13:11
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2018 09:41
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2018 13:16
Mov. [25] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 16: 10/2018 09:30 Sala das Audiências.
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31/08/2018 09:19
Mov. [24] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ROSINEIDE ALENCAR NUNES
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01/08/2018 11:13
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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01/08/2018 09:47
Mov. [22] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2018 12:24
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento
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17/04/2018 10:56
Mov. [20] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA. (Vista à Defensoria Pública)
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17/04/2018 10:49
Mov. [19] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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21/08/2017 08:39
Mov. [18] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2017 08:38
Mov. [17] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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20/06/2017 10:03
Mov. [16] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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26/04/2017 12:58
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2016 12:02
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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06/04/2016 08:21
Mov. [13] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ROSINEIDE ALENCAR NUNES
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14/03/2016 08:38
Mov. [12] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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14/03/2016 08:37
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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14/03/2016 08:27
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
14/03/2016 08:25
Mov. [9] - [ThemisWeb] Desarquivamento - Processo Desarquivado Motivo: Reabertura de Inquérito Policial - (Volta pra Tramitando sem sentença)
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29/02/2016 11:12
Mov. [8] - [ThemisWeb] Definitivo - Arquivado Definitivamente
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29/02/2016 11:01
Mov. [7] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva
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23/12/2015 08:53
Mov. [6] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
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10/12/2015 10:45
Mov. [5] - [ThemisWeb] prisão em flagrante
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10/12/2015 10:45
Mov. [4] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Parte: ROSINEIDE ALENCAR NUNES
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03/12/2015 09:15
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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19/11/2015 14:36
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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19/11/2015 14:36
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2015
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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