TJPI - 0758081-83.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Antonio Soares dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0758081-83.2024.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos] EMBARGANTE: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA EMBARGADO: RAIMUNDO NONATO PRADO NETO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
FALECIMENTO DO AUTOR.
DIREITO PERSONALÍSSIMO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS PREJUDICADOS.
Embargos de Declaração opostos por HOSPITAIS E CLÍNICAS DO PIAUÍ S/S LTDA contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer ajuizada por RAIMUNDO NONATO PRADO NETO, que buscava o fornecimento do medicamento Rybrevant para tratamento oncológico.
No curso do processo, foi juntada certidão de óbito do autor (ID nº 25369188), datada de 10/03/2025, tornando prejudicado o prosseguimento da demanda.
A questão em discussão consiste em definir se o falecimento do autor, durante o trâmite da ação de fornecimento de medicamento, acarreta a perda superveniente do objeto da lide, por se tratar de direito personalíssimo, e se justifica a extinção do processo sem resolução do mérito.
Processo extinto sem resolução do mérito.
Embargos prejudicados.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por HOSPITAIS E CLÍNICAS DO PIAUÍ S/S LTDA em face de decisão proferida em ação de obrigação de fazer ajuizada por RAIMUNDO NONATO PRADO NETO, que objetivava o fornecimento do medicamento Rybrevant, necessário ao seu tratamento médico.
No curso do processo, sobreveio aos autos a certidão de óbito do autor (ID nº 25369188), informando seu falecimento em 10/03/2025, no município de Teresina/PI.
Pois bem.
A pretensão veiculada nos presentes autos possui natureza personalíssima, uma vez que versa sobre direito à saúde relacionado à subsistência física do autor, circunstância que se torna insuscetível de continuidade após seu falecimento.
Diante disso, configura-se perda superveniente do objeto, restando inviabilizado o prosseguimento do feito.
Por consequência, não se aplica ao caso o disposto no art. 313, I, do CPC, tendo em vista que não há sucessão possível quanto ao objeto da lide.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 485, IX, e 493 do CPC.
Sem honorários advocatícios, por ausência de contraditório efetivo nesta fase.
Preclusas as vias impugnativas, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador Lirton Nogueira Santos Relator -
29/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:28
Não conhecido o recurso de HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EMBARGANTE)
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09/06/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 08:32
Juntada de manifestação
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28/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0758081-83.2024.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos] EMBARGANTE: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA EMBARGADO: RAIMUNDO NONATO PRADO NETO DESPACHO Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, e considerando que eventual acolhimento possa implicar modificação da decisão embargada, INTIME-SE a parte Embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des.
LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator -
26/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PRADO NETO em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0758081-83.2024.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos] EMBARGANTE: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA EMBARGADO: RAIMUNDO NONATO PRADO NETO DESPACHO Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, e considerando que eventual acolhimento possa implicar modificação da decisão embargada, INTIME-SE a parte Embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des.
LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator -
12/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/04/2025 07:39
Conclusos para despacho
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08/04/2025 07:38
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/04/2025 00:36
Decorrido prazo de HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 11:35
Juntada de petição
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07/03/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:47
Conhecido o recurso de HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/02/2025 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2025 18:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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31/01/2025 00:12
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:42
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/01/2025 09:42
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0758081-83.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA PEREIRA DE CASTRO - PI23006, ISADORA DA COSTA SOARES - PI18606-A, HERMESON JOSE ALVES RODRIGUES - PI19595-A, ANA LETICIA LOPES DE SOUSA - PI20133-A, JACQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO - PI19124, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071-A, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673-A, CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, AURELIO LOBAO LOPES - PI3810-A, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775-A AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO PRADO NETO Advogados do(a) AGRAVADO: LEILTON SOUSA COSTA FILHO - PI20984, ELIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDAO - PI5029-A RELATOR(A): Desembargador 21ª Cadeira DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 07/02/2025 a 14/02/2025 - Des.
Antônio Soares.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de janeiro de 2025. -
29/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2025 11:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2024 09:52
Conclusos para o Relator
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11/10/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 03:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PRADO NETO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:06
Decorrido prazo de HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA em 27/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:02
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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28/06/2024 11:37
Conclusos para Conferência Inicial
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28/06/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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