TJPI - 0800896-08.2022.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 03:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRO DURO em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800896-08.2022.8.18.0084 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRO DURO REU: DEUSDETE LOPES DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de improbidade administrativa formulada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de DEUSDETE LOPES DA SILVA o qual se imputa a prática de ato de improbidade descrito no art. 11, V da Lei nº 8.429/1992, objetivando o Ministério Público a imposição ao réu das sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/1992.
Com a inicial vieram os documentos de ID 29886367.
Contestação de ID 38288364 Réplica de ID 42405095 É o relatório.
DECIDO.
Em cumprimento ao art. 17, § 10-C da Lei nº 8.429/1992 indico como ato de improbidade administrativa imputável ao réu o ato de frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros, capitulado no art. 11, V da Lei nº 8.429/1992.
Intimem-se o Ministério Público e o réu, devendo as partes especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 dias (art. 17, § 10-E).
BARRO DURO-PI, 25 de maio de 2024.
Marcos Augusto Cavalcanti Dias Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro -
03/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/03/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 00:33
Decorrido prazo de DEUSDETE LOPES DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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10/12/2022 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO DURO em 08/12/2022 23:59.
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06/11/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2022 21:04
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 08:16
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 00:26
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2022 18:40
Conclusos para decisão
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23/07/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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