TJPI - 0800434-81.2020.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 04:52
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800434-81.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: ANTONIO INACIO DE MOURA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID 74015968), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º).
Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
10/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800434-81.2020.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIO INACIO DE MOURA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
PICOS, 31 de março de 2025.
NORTON CARRERA DE MOURA 1ª Vara da Comarca de Picos -
25/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 00:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:26
Execução Iniciada
-
12/04/2025 00:26
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2025 00:26
Execução Iniciada
-
12/04/2025 00:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 11:05
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
10/04/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 08:46
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
02/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:53
Juntada de Petição de decisão
-
04/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
04/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS em 16/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 05:24
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS em 28/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:35
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2022 14:02
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2022 00:58
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 00:58
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 00:58
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/01/2022 23:59.
-
07/01/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2021 00:06
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 21/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 23:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/05/2020 23:59:59.
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04/09/2020 22:21
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2020 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2020 12:00
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 11:13
Audiência conciliação designada para 23/04/2020 09:40 1ª Vara da Comarca de Picos.
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03/03/2020 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/02/2020 09:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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