TJPI - 0802002-82.2022.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802002-82.2022.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(A): ERIKA LIMA DA SILVA RÉU(S): LOJAS RENNER S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Diante do pedido de execução e do depósito voluntário, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida.
DECLARO, pois, satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC, devendo ser expedido constando os dados bancários do Id nº 78122610.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Expeça(m)-se ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS): a) na quantia de R$ 2.591,80 (dois mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta centavos), em favor da parte credora; b) na quantia de R$ 1.908,20 (um mil, novecentos e oito reais e vinte centavos), a título de estorno a parte devedora; Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:04
Baixa Definitiva
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16/07/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:01
Expedição de Alvará.
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15/07/2025 15:01
Expedição de Alvará.
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14/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 14:14
Processo Reativado
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29/05/2025 14:14
Processo Desarquivado
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29/05/2025 11:18
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 19:37
Baixa Definitiva
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27/05/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:57
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 21:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 07:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
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08/03/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 04:32
Decorrido prazo de DANILO ANDRADE MAIA em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2022 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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25/09/2022 12:51
Juntada de Petição de documentos
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16/09/2022 09:06
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO MATHEUS ARAUJO DA CRUZ em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 13:19
Conclusos para decisão
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09/08/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 09:37
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2022 19:06
Conclusos para decisão
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26/07/2022 19:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2022 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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26/07/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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