TJPI - 0801747-95.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 08:44
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 08:43
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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05/05/2025 02:04
Decorrido prazo de J & M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:42
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801747-95.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: J & M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ALMIRALICE PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu a realização da audiência UNA (ID 73844422), tampouco, justificou eventual impossibilidade de seu comparecimento em juízo.
Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
Destaco que o presente juízo fica prevento para conhecer do feito em eventual repropositura da ação, nos termos do art. 286, II, do CPC. 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
09/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/04/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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03/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ALMIRALICE PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ALMIRALICE PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 13:10
Decorrido prazo de J & M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 13:10
Decorrido prazo de FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:23
Decorrido prazo de J & M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:00
Publicado Citação em 06/02/2025.
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801747-95.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: J & M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ALMIRALICE PEREIRA DE OLIVEIRA MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, de todo conteúdo da petição inicial e INTIMAÇÃO para participar da Audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 09/04/2025 09:30 a ser realizada por vídeo chamada, através da plataforma Google Meet, cujo link de acesso será disponibilizado com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, nos autos eletrônicos e poderá ser solicitado através do contato WhatsApp 86 98116-5271.
A tolerância de acesso será de 10 min (dez minutos), ficando a parte sujeita às sanções legais em caso de não comparecimento justificado.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 2.Sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 3.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ALMIRALICE PEREIRA DE OLIVEIRA Avenida Santos Dumont, 665D, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64002-238 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do(a) citando(a), procedendo, caso necessário, à citação por hora certa (art. 252 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082518065404100000058498439 Procuração_Lider[1] Procuração 24082518065429500000058498441 Contrato de Aluguel DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082518065454700000058498442 Planilha Debitos Aguas de Teresina e EQUATÓRIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082518065481100000058498443 Planilha alugueis em mora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082518065500500000058498444 Identidade Amiralice e fiador Documentos 24082518065515100000058498446 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIO1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082518065536400000058498447 Decisão Decisão 24082709251791300000058561015 Sistema Sistema 24082810565655800000058657375 Citação Citação 24082810592921700000058658145 Intimação Intimação 24082810592927600000058658146 Citação Citação 24082811013695500000058658176 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 24092706350200000000060146508 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 24092706351700000000060146271 Intimação Intimação 24092708424877700000060150360 Manifestação Manifestação 24100709205474000000060563359 Sistema Sistema 24100710073302700000060569594 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101018150927600000060832988 Decisão Decisão 24101711083787500000061113731 Decisão Decisão 24101711083787500000061113731 Ata da Audiência Ata da Audiência 24101711221124700000061171041 Citação Citação 24102112030084200000061328105 Intimação Intimação 24102112030112300000061328106 Sistema Sistema 24102112030980900000061328113 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120412362729100000063435089 Diligência Diligência 24120608281878900000063534053 0801747-95 ALMIRALICE Diligência 24120608281885000000063535564 Ata da Audiência Ata da Audiência 24121009491674000000063688402 Intimação Intimação 24121010424018600000063696188 requerendo prosseguimento do feito Manifestação 24121010442127400000063696023 INTERNAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121010442153300000063696027 Sistema Sistema 24121814491698100000064125571 Decisão Decisão 25011308302794000000064533709 Decisão Decisão 25011308302794000000064533709 Manifestação Manifestação 25011520352607300000064720473 Sistema Sistema 25012009345867100000064845038 Decisão Decisão 25020309072364300000065513844 Decisão Decisão 25020309072364300000065513844 TERESINA, 4 de fevereiro de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
04/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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03/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:07
Outras Decisões
-
31/01/2025 03:40
Decorrido prazo de J & M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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20/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:30
Outras Decisões
-
18/12/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 03:14
Decorrido prazo de ALMIRALICE PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
-
06/12/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 03:21
Decorrido prazo de J & M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:21
Decorrido prazo de J & M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
-
19/10/2024 03:09
Decorrido prazo de ALMIRALICE PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:09
Decorrido prazo de ALMIRALICE PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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17/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:08
Outras Decisões
-
10/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 06:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2024 06:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:07
Decorrido prazo de J & M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:02
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2024 18:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
-
25/08/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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