TJPI - 0801067-65.2023.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 21:54
Publicado Citação em 25/04/2025.
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28/04/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0801067-65.2023.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: LUIZ GONZAGA LEAL REU: ACE SEGURADORA S.A.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO FINALIDADE: CITAÇÃO da parte abaixo qualificada, para, no prazo de 15 (quinze) dias contestar esta ação, nos termos do art. 335 do CPC/15. "...Ficam ainda intimadas as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se concordam com a adesão ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita.".
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ACE SEGURADORA S.A.
AV REBOUCAS, 3970, ANDAR 25 26 27 E 28 EDIF ELD.
B.
TOWER, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05402-920 Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam MONSENHOR GIL, 23 de abril de 2025.
MARIA NASCIMENTO EUFRAUZINO MENDES Secretaria da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
23/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:01
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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12/02/2025 09:01
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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12/02/2025 09:01
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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12/02/2025 09:01
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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12/02/2025 09:01
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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12/02/2025 09:01
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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12/02/2025 09:01
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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12/02/2025 09:01
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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12/02/2025 09:01
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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12/02/2025 09:01
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0801067-65.2023.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: LUIZ GONZAGA LEAL REU: ACE SEGURADORA S.A.
DECISÃO Recebo à emenda inicial, posto a parte requerente ter atendido o despacho de ID nº 49821726, juntando comprovante de endereço atualizado e certidão de casamento.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/15.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, baseado no art. 6º, VIII, da Lei nº. 8.078/1990, uma vez comprovados os requisitos de relação consumerista e de hipossuficiência entre as partes.
A parte autora manifestou-se desinteresse na audiência prévia de conciliação.
Contudo, diante das especificidades da causa e verificado, por este juiz, o baixo índice de acordos nas ações de repetição de indébito contra banco, somado, ainda, ao fato de que a pauta de audiências se encontra sem datas próximas para inclusão de audiência de conciliação, o que poderia elevar o tempo de espera pela audiência conciliatória e a duração razoável do processo, entendo aplicável ao caso em tela o Enunciado n° 35 da ENFAM: 35) Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Dessa forma, flexibilizo o presente rito, deixando de designar audiência de conciliação neste momento processual, não havendo prejuízo de o ato ser agendado quando se verificar a possibilidade de conciliação entre as partes, tudo nos termos do Enunciado supracitado.
Cite-se a parte demandada para oferecer contestação, por petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC/15.
O termo inicial do prazo obedecerá ao disposto no art. 231 do CPC/15, de acordo com o modo como foi feita a citação.
Faculto à parte demandada, no prazo da contestação, manifestar-se sobre a possibilidade e interesse da designação de audiência de conciliação e mediação, em homenagem ao princípio processual da autocomposição dos litígios, nos termos do art. 139, V do CPC/15.
Caso a parte demandada manifeste-se favorável à autocomposição, imediata conclusão do feito para designação de audiência de conciliação e mediação.
Apresentada a contestação, havendo a alegação de matéria preliminar ou prejudicial de mérito constante no art. 337 do CPC/15, ou, ainda sendo a peça de acompanhada de documentos (art. 437), intime-se a parte demandante para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, por ato ordinatório, INTIMEM-SE as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ficam ainda intimadas as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se concordam com a adesão ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita.
Por fim, deverá a secretaria observar as regras da Orientação Normativa Nº 5/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, acerca da expedição de mandados.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se com as formalidades legais.
MONSENHOR GIL-PI, data do sistema.
SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
04/02/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 03:37
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA LEAL em 12/11/2024 23:59.
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09/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ GONZAGA LEAL - CPF: *55.***.*29-04 (AUTOR).
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09/10/2024 16:27
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
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25/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:10
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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