TJPI - 0801036-89.2018.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801036-89.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSINA TEREZA DA SILVA SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por Josina Tereza da Silva Santos, em face de Banco Bradesco S.A., objetivando em síntese a procedência da ação.
Após a realização de alguns atos processuais, a corregedoria fez juntada de certidão de óbito da parte autora, tendo em seguida a procuradora se manifestado pelo desinteresse de prosseguir com a ação (ID 46497609).
Conforme solicitado pela procuradora da parte autora (ID 46497609), determino que sejam devolvidos os valores depositados pelo executado, no importe de R$ 16.472,83 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos) e R$ 8.274,43 (oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos). É o relato.
Decido.
O direito discutido nos presentes autos é absolutamente disponível e a parte autora mostrou desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Muito embora seja dado ao juiz impulsionar o processo, de ofício, no presente caso não se pode dar andamento ao feito, em razão do pedido expresso da parte autora que não tem mais interesse no prosseguimento da demanda.
ANTE AO EXPOSTO, com base no Art.485, VIII do CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito.
Por fim, realizada a transferência e recolhida as custas finais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
29/04/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 07:57
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:24
Expedição de Informações.
-
07/03/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 23:32
em cooperação judiciária
-
07/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801036-89.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSINA TEREZA DA SILVA SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por Josina Tereza da Silva Santos, em face de Banco Bradesco S.A., objetivando em síntese a procedência da ação.
Após a realização de alguns atos processuais, a corregedoria fez juntada de certidão de óbito da parte autora, tendo em seguida a procuradora se manifestado pelo desinteresse de prosseguir com a ação (ID 46497609).
Conforme solicitado pela procuradora da parte autora (ID 46497609), determino que sejam devolvidos os valores depositados pelo executado, no importe de R$ 16.472,83 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos) e R$ 8.274,43 (oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos). É o relato.
Decido.
O direito discutido nos presentes autos é absolutamente disponível e a parte autora mostrou desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Muito embora seja dado ao juiz impulsionar o processo, de ofício, no presente caso não se pode dar andamento ao feito, em razão do pedido expresso da parte autora que não tem mais interesse no prosseguimento da demanda.
ANTE AO EXPOSTO, com base no Art.485, VIII do CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito.
Por fim, realizada a transferência e recolhida as custas finais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
06/02/2025 13:59
Expedição de Alvará.
-
06/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:16
Extinto o processo por desistência
-
17/01/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
31/03/2024 14:58
Expedição de Informações.
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31/03/2024 14:57
Juntada de cálculo judicial
-
05/09/2023 10:18
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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13/06/2023 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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12/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
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23/02/2023 23:24
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:28
Conclusos para despacho
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10/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:25
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:25
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 22/03/2022 23:59.
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14/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2021 01:49
Conclusos para despacho
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07/08/2021 06:25
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 06/08/2021 23:59.
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30/07/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/07/2021 23:59.
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22/07/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:26
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:25
Juntada de Petição de decisão
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04/06/2020 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/06/2020 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 21:21
Juntada de Certidão
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08/04/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 06:52
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2019 13:45
Conclusos para despacho
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30/07/2019 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2018 00:07
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 14/12/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 14:57
Juntada de Certidão
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29/05/2018 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2018 00:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2018 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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