TJPI - 0801536-32.2022.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:26
Juntada de Petição de ciência
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801536-32.2022.8.18.0077 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Acordo de Não Persecução Penal] TESTEMUNHA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: ADELSON DA SILVA SANTOS SENTENÇA APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL - RELATÓRIO acima.
FUNDAMENTAÇÃO.
Assim, com base no art. 28-A, §13, do CPP: Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade.
Desta forma, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade de ADELSON DA SILVA SANTOS - CPF: *44.***.*06-68, pelo que DETERMINO o arquivamento dos autos.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2025, às 10h00min, na sala virtual de audiências da Comarca de Uruçuí/PI, estavam presentes a MMª.
Juíza de Direito Patricia Luz Cavalcante, o Presentante Ministerial Gilmar Pereira Avelino, bem como a Defesa Técnica representada pelo Adv.
Savio Aurelio.
Aberta a audiência, nos termos do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal e Resolução nº 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi comunicado aos presentes que os depoimentos serão captados e gravados por meio de programa específico quando houver oitiva/inquirição de partes e/ou audiência de instrução, ficando o respectivo arquivo de imagem e som juntado aos autos, à disposição das partes.
A audiência foi realizada por meio do sistema de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
A MMa.
Juíza questionou se as partes tinham algum pedido ou questão de ordem a ser apresentada, pelo o que houve.
Consta na pág. 117 e ss do pdf.
Comprovações juntadas em 1/2/2025.
Assim, Defesa e MP manifestam pela extinção da punibilidade, motivando-se cancelamento de atos de instrução que ocorreriam nesta oportunidade.
Pela MM.
Juíza restou sentenciado: RELATÓRIO acima.
FUNDAMENTAÇÃO.
Assim, com base no art. 28-A, §13, do CPP: Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade.
Desta forma, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade de ADELSON DA SILVA SANTOS - CPF: *44.***.*06-68, pelo que DETERMINO o arquivamento dos autos.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Por fim, lance-se em BNMP registros que o acusado Adelson estava submetido a cautelares alternativas - Art 319, inc I mensal e 327 e 328, do CPP bem como ofertado e aceito ANPP e cumprimento devido e extinção de sua punibilidade conforme sentença datada de 3/2/2025 - para fins de registros e efeitos de estilo.
Trânsito em julgado nesta data.
Patricia Luz Cavalcante - Juíza de Direito- Juízo Auxiliar - presente de forma remota Gilmar Pereira Avelino - Promotor de Justiça - presente de forma remota ADELSON DA SILVA SANTOS - CPF: *44.***.*06-68 (REU) CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO - OAB PI6669-A - CPF: *91.***.*51-15 (ADVOGADO) - sem poder de atuação SAVIO AURELIO TEIXEIRA DE CARVALHO - OAB PI18176-A - CPF: *61.***.*11-19 (ADVOGADO) com poderes e atuação na atualidade (...)"- grifei.
URUçUÍ-PI, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
07/02/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 01:00
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 01:00
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:59
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/02/2025 00:57
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:57
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/02/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ADELSON DA SILVA SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ADELSON DA SILVA SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de ADELSON DA SILVA SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2025 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:30
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
19/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:27
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
19/12/2024 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2024 17:27
Deferido o pedido de
-
19/12/2024 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2024 17:27
em cooperação judiciária
-
19/12/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:59
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
19/12/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
19/12/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
19/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:13
em cooperação judiciária
-
19/12/2024 13:13
Deferido o pedido de
-
19/12/2024 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:37
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
17/12/2024 18:10
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/12/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:04
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
07/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:49
Deferido o pedido de
-
07/11/2024 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 14:49
em cooperação judiciária
-
07/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/11/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 12:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
03/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/11/2023 12:30
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
03/11/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 12:18
Audiência Entrevista realizada para 30/10/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
26/10/2023 08:43
Decorrido prazo de ADELSON DA SILVA SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:03
Audiência Entrevista designada para 30/10/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
09/10/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 22:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2023 22:57
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
05/10/2023 15:25
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/05/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 08:07
Juntada de informação
-
17/03/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:12
Juntada de informação
-
15/02/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 08:10
Juntada de informação
-
16/01/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 08:23
Juntada de informação
-
15/12/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2022 04:01
Decorrido prazo de ADELSON DA SILVA SANTOS em 02/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:29
Concedida a Liberdade provisória de ADELSON DA SILVA SANTOS - CPF: *44.***.*06-68 (FLAGRANTEADO).
-
06/09/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 14:48
Juntada de informação
-
05/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800931-28.2022.8.18.0064
Municipio de Paulistana
Manoel de Macedo
Advogado: Vinicius Gomes Pinheiro de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2024 13:22
Processo nº 0010916-28.2017.8.18.0000
Inst. de Assist. a Saude dos Servidores ...
Francisco das Chagas de SA e Padua
Advogado: Stephanie Chaib Gomes Ribeiro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2024 10:16
Processo nº 0800351-42.2022.8.18.0114
Salmi Martinho dos Santos
Instituto Bras do Meio Ambien e dos Rec ...
Advogado: Alcimar Pinheiro Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2022 10:13
Processo nº 0802919-61.2023.8.18.0028
Estado do Piaui
Rogerio Pereira de Souza
Advogado: Nadja Reis Leitao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/07/2024 15:29
Processo nº 0802919-61.2023.8.18.0028
Rogerio Pereira de Souza
Estado do Piaui
Advogado: Nadja Reis Leitao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/08/2023 14:59