TJPI - 0802372-65.2023.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802372-65.2023.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JOSE WELITON NUNES DE FRANCA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art 38 da lei 9099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO O processo de cumprimento de sentença visa unicamente à satisfação de crédito do exequente regularmente constituído a partir da sentença de mérito exarada na fase de conhecimento.
Neste sentido, uma vez depositado em juízo valor suficiente para cobrir o débito, impõe-se a imediata extinção dos respectivos autos por evidente desnecessidade de continuação do feito.
No caso em apreço, tal como relatado linhas volvidas, o executado depositou em conta judicial o valor de R$ 3.060,30 (três mil e sessenta reais e trinta centavos) - Ids. 78769620 e 78769622.
Neste contexto, considerando que não houve retardo no pagamento realizado e que a parte exequente concordou com o valor depositado, impõe-se a extinção do presente feito.
III - DISPOSITIVO Neste diapasão, nos termos do art. 924, II, do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO PELO CUMPRIMENTO.
Expeça-se alvará para levantamento do valor total de R$ 3.060,30 (três mil e sessenta reais e trinta centavos), e seus acréscimos legais, que se encontra depositado em conta judicial, conforme Ids. 78769620 e 78769622, com ordem de transferência para a conta bancária do patrono do exequente (consoante requerido no Id. 78913842), qual seja: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 2761-8, CONTA CORRENTE 31.379-3, TITULAR: KILSON FERNANDO DA SILVA GOMES, PIX: (CPF) *14.***.*40-72, OAB-PI 12492.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção dos referidos documentos, pelos interessados, junto ao sistema PJE.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Manfredo Braga Filho Juiz de Direito Substituto do JECC da Comarca de Valença do Piauí. -
07/05/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:49
Baixa Definitiva
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07/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/05/2025 12:49
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE WELITON NUNES DE FRANCA em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 17:37
Juntada de petição
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17/03/2025 17:26
Juntada de petição
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13/03/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:08
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido
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06/03/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 05:46
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/02/2025.
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11/02/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0802372-65.2023.8.18.0078 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RECORRIDO: JOSE WELITON NUNES DE FRANCA Advogado do(a) RECORRIDO: KILSON FERNANDO DA SILVA GOMES - PI12492-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 04/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de fevereiro de 2025. -
07/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2025 11:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2024 08:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2024 09:56
Recebidos os autos
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05/08/2024 09:56
Conclusos para Conferência Inicial
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05/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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