TJPI - 0800769-86.2023.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800769-86.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Fornecimento de Energia Elétrica, Mora] INTERESSADO: ALVAN SANTANA SANTOS INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento parcial da obrigação mediante depósito judicial (ID n° 76356945 e anexos), bem como petição da parte autora requerendo o levantamento do valor por meio de alvará judicial e continuidade do feito em relação a obrigação de fazer (ID n° 77160580).
ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 3.300,00 três mil e trezentos reais) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil em conta judicial nº 2400111625632, que deverão ser transferidos para conta bancária a ser indicada pela parte autora (ID n° 77160580), qual seja: Banco Caixa Econômica Federal, Ag- 0728, Op: 01, Conta Corrente-2917-0, Titular: ALVAN SANTANA SANTOS, CPF: *12.***.*22-53.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada.
Ato continuo, defiro a majoração da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, com base no artigo 537, § 1º, I do CPC: Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; Isto posto, intime-se o requerido para cumprir o disposto na sentença (ID nº 55796889) e acordão (ID n° 76356943) objeto do presente cumprimento, comprovando nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, cuja aplicação fica limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos termos do art. 536, § 1º, do NCPC. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE DECISÃO SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ________Assinatura Eletrônica_________ CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito em respondência pelo JECC de São Raimundo Nonato -
10/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:05
Execução Iniciada
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09/06/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 11:49
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/06/2025 02:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:00
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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22/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
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15/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 03:39
Decorrido prazo de ALVAN SANTANA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:12
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 04:18
Decorrido prazo de ALVAN SANTANA SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/02/2024 09:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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31/01/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 17:50
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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18/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/02/2024 09:00 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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13/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:26
Outras Decisões
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06/09/2023 22:27
Conclusos para decisão
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06/09/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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