TJPI - 0801295-10.2019.8.18.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 10:39
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801295-10.2019.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARSO DE SOUSA REIS INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte requerida SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. efetuou o depósito voluntário da quantia de R$8.348,89 (oito mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), conforme ID 77448126.
A parte exequente, por seu turno, concordou com o valor depositado e requereu a liberação, com destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, cujo requerimento se encontra acompanhado do contrato.
Decido.
Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se o respectivo alvará para transferência da quantia, na forma requerida, qual seja, R$ 5.081,93 (cinco mil e oitenta e um reais e noventa e três centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente MARSO DE SOUSA REIS - CPF: *31.***.*52-53, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1383, Conta Poupança 963704998-9; e da quantia de R$ 3.266,96 (três mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono BENOAR FRANCISCO DE SOUSA - CPF: *93.***.*78-34, Banco Caixa Econômica Federal; Agência 2776; Conta 5558-6; Operação: 001.
Sem custas ou honorários.
Após a liberação, arquive-se.
OEIRAS-PI, 9 de julho de 2025.
Rafael Mendes Palludo Juiz de Direito do JECCFP Oeiras - em substituição -
15/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 15:30
Expedição de Alvará.
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 22:08
Juntada de Petição de certidão de custas
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801295-10.2019.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARSO DE SOUSA REIS INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte requerida SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. efetuou o depósito voluntário da quantia de R$8.348,89 (oito mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), conforme ID 77448126.
A parte exequente, por seu turno, concordou com o valor depositado e requereu a liberação, com destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, cujo requerimento se encontra acompanhado do contrato.
Decido.
Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se o respectivo alvará para transferência da quantia, na forma requerida, qual seja, R$ 5.081,93 (cinco mil e oitenta e um reais e noventa e três centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente MARSO DE SOUSA REIS - CPF: *31.***.*52-53, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1383, Conta Poupança 963704998-9; e da quantia de R$ 3.266,96 (três mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono BENOAR FRANCISCO DE SOUSA - CPF: *93.***.*78-34, Banco Caixa Econômica Federal; Agência 2776; Conta 5558-6; Operação: 001.
Sem custas ou honorários.
Após a liberação, arquive-se.
OEIRAS-PI, 9 de julho de 2025.
Rafael Mendes Palludo Juiz de Direito do JECCFP Oeiras - em substituição -
10/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:23
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801295-10.2019.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARSO DE SOUSA REIS INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte requerida SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. efetuou o depósito voluntário da quantia de R$8.348,89 (oito mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), conforme ID 77448126.
A parte exequente, por seu turno, concordou com o valor depositado e requereu a liberação, com destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, cujo requerimento se encontra acompanhado do contrato.
Decido.
Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se o respectivo alvará para transferência da quantia, na forma requerida, qual seja, R$ 5.081,93 (cinco mil e oitenta e um reais e noventa e três centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente MARSO DE SOUSA REIS - CPF: *31.***.*52-53, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1383, Conta Poupança 963704998-9; e da quantia de R$ 3.266,96 (três mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono BENOAR FRANCISCO DE SOUSA - CPF: *93.***.*78-34, Banco Caixa Econômica Federal; Agência 2776; Conta 5558-6; Operação: 001.
Sem custas ou honorários.
Após a liberação, arquive-se.
OEIRAS-PI, 9 de julho de 2025.
Rafael Mendes Palludo Juiz de Direito do JECCFP Oeiras - em substituição -
09/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 06:00
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:25
Recebidos os autos
-
12/06/2025 20:25
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
01/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
01/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCELO AMARAL FREITAS em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 12:05
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
28/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
19/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:30
Juntada de Petição de intimação de pauta
-
15/06/2022 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
15/06/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 00:14
Decorrido prazo de MARSO DE SOUSA REIS em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:14
Decorrido prazo de MARSO DE SOUSA REIS em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:14
Decorrido prazo de MARSO DE SOUSA REIS em 03/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 01:03
Decorrido prazo de MARCELO AMARAL FREITAS em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:58
Decorrido prazo de MARCELO AMARAL FREITAS em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:58
Decorrido prazo de MARCELO AMARAL FREITAS em 17/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 00:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:10
Decorrido prazo de BENOAR FRANCISCO DE SOUSA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:10
Decorrido prazo de BENOAR FRANCISCO DE SOUSA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:10
Decorrido prazo de BENOAR FRANCISCO DE SOUSA em 06/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:25
Homologada a Transação
-
11/11/2021 14:10
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 18:41
Juntada de Petição de ata da audiência
-
06/11/2021 01:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 01:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 01:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:52
Decorrido prazo de MARSO DE SOUSA REIS em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:52
Decorrido prazo de MARSO DE SOUSA REIS em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:52
Decorrido prazo de MARSO DE SOUSA REIS em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:32
Decorrido prazo de MARSO DE SOUSA REIS em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:32
Decorrido prazo de MARSO DE SOUSA REIS em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:32
Decorrido prazo de MARSO DE SOUSA REIS em 05/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 22:42
Audiência Conciliação designada para 10/11/2021 12:10 JECC Oeiras Sede.
-
26/10/2021 22:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2020 08:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/05/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 09:50
Declarada incompetência
-
20/01/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804857-96.2022.8.18.0167
Francisco das Chagas Rodrigues dos Santo...
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/09/2022 16:36
Processo nº 0801490-74.2021.8.18.0078
Acelino Abade de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2021 15:55
Processo nº 0800255-81.2020.8.18.0054
Maria das Gracas da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Ana Paula Cavalcante de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2020 20:51
Processo nº 0801295-10.2019.8.18.0030
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Marcelo Amaral Freitas
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/06/2022 10:16
Processo nº 0800255-81.2020.8.18.0054
Banco Bradesco
Maria das Gracas da Conceicao
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/03/2024 20:51