TJPI - 0801935-82.2022.8.18.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:05
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SOUSA E SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:05
Decorrido prazo de JESSICA ELAYNE RODRIGUES DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA NETO em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801935-82.2022.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECORRENTE: JOSE JOVENILDO DA SILVA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao Recurso Extraordinário juntado no ID nº 24472941.
Jeanny Helal Sobral Analista Judicial CONTRAFÉ ELETRÔNICA Comunico que tramita nesta COORDENADORIA JUDICIÁRIA NO GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal a Ação RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) (Processo n.o 0801935-82.2022.8.18.0167) que tem como requerente RECORRENTE: JOSE JOVENILDO DA SILVA e como requerido RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 22051817334200000000020068827 Petição Jovenildo Petição 22051817334200000000020068828 RG JOVENILDO Documentos 22051817334200000000020068829 COMP.
RESIDENCIA Comprovante 22051817334200000000020068830 Ficha_Financeira_0825867-201501_a_202111 Documentos 22051817334200000000020068831 Contrachque_ 2020 Documentos 22051817334200000000020068832 Petição Inicial Petição Inicial 22051817334200000000020068833 Procuração Procuração 22051817334200000000020068834 Decisão Decisão 22101413441700000000020068835 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22102416245400000000020068836 7.
Documentos de Representaçao - Santander Procuração 22102416245400000000020068837 Intimação Intimação 22102511363800000000020068838 Citação Citação 22102511363800000000020068839 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23021709172800000000020068840 1.
Contestação - 100048211 - Jose Jovenildo da Silva CONTESTAÇÃO 23021709172800000000020068841 1.1.
Documentos de Representaçao - Santander_compressed Procuração 23021709172800000000020068842 1.2.
Carta de Preposição - Jose Jovenildo da Silva Procuração 23021709172800000000020068843 1.3.
Substabelecimento - Jose Jovenildo da Silva Procuração 23021709172800000000020068844 2.
Contrato - 100048211 - Jose Jovenildo da Silva DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23021709172800000000020068845 3.
Extrato - 100048211 - Jose Jovenildo da Silva DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23021709172800000000020068846 4.
TED - 100048211 - Jose Jovenildo da Silva DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23021709172800000000020068847 5.
Fatura - 100048211 - Jose Jovenildo da Silva DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23021709172800000000020068848 6.
Planilha - 100048211 - Jose Jovenildo da Silva DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23021709172800000000020068849 7.
Cartao de Credito - caracteresticas do produto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23021709172800000000020068850 8.
DOC. cartão de credito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23021709172800000000020068851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022109582900000000020068852 ato ordinatorio AUDIENCIA onze e vinte Ato Ordinatório 23022109582900000000020068853 Ata da Audiência Ata da Audiência 23022311340100000000020068854 Jose Jovenildo x Banco Santander Ata da Audiência 23022311340100000000020068855 Manifestação Manifestação 23022415524000000000020068856 juntada de contra cheque Petição 23022415524000000000020068857 Contracheque 2021 Documentos 23022415524000000000020068858 Contracheque 2022 Documentos 23022415524000000000020068859 Contracheque 2023 Documentos 23022415524000000000020068860 Despacho Despacho 23100512175800000000020068861 Petição Petição 23100910134600000000020068862 Sistema Sistema 23101222102500000000020068863 Sentença Sentença 23121820412900000000020068864 Intimação Intimação 24012214315700000000020068865 Intimação Intimação 24012214315800000000020068866 Embargos de Declaração Petição 24012913475300000000020068867 Petição Petição 24012913485200000000020068868 Certidão Certidão 24021912274500000000020068869 Certidão Certidão 24022812191500000000020068870 Sistema Sistema 24022812194000000000020068871 Decisão Decisão 24061412164600000000020068872 Recurso Inominado Apelação 24062511390700000000020068873 RECURSO INOMINADO Manifestação 24062511390700000000020068874 Guia de custas de preparo recursal de recurso inominado Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24062511390700000000020068875 Comprovante de pagamento_preparo_recursal_recurso_inominado Comprovante 24062511390700000000020068876 Certidão Certidão 24071912183800000000020068877 Certidão Certidão 24071912211100000000020068878 Intimação Intimação 24071912235900000000020068879 Sistema Sistema 24081409440500000000020068880 Decisão Decisão 24100719534300000000020068881 Sistema Sistema 24100911473800000000020068882 Sistema Sistema 24100911482800000000020068883 Despacho Despacho 24102111251332700000020300906 Sistema Sistema 24102221440009200000020391416 Sistema Sistema 24102221440009200000020391416 Sistema Sistema 24102221440009200000020391416 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25021108370407200000022292735 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25021108572673900000022294598 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 25021214365288300000022343258 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25021214365342100000022344266 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25021214365342100000022344266 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25021214365342100000022344266 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25031415560958000000022948365 Ementa Ementa 25031813053538700000021813993 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25031813053525700000022973258 Relatório Relatório 25012011111657800000021813991 Voto do Magistrado Voto 25031813053543600000021813992 Ementa Ementa 25031813053538700000021813993 Intimação Intimação 25031813053525700000022973258 Intimação Intimação 25031813053525700000022973258 Recurso Extraordinário Manifestação 25041614512778600000023732112 RECURSO EXTRAORDINÁRIO Manifestação 25041614512784100000023732904 Guia de preparo recursal de recurso extraordinário Documento de Comprovação 25041614512793100000023732905 Comprovante de preparo recursal de recurso extraordinário Documento de Comprovação 25041614512801700000023732906 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25052211570225800000024450291 TERESINA-PI, 22 de maio de 2025.
JEANNY HELAL SOBRAL Secretaria da 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal -
22/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
-
22/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE JOVENILDO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:51
Juntada de manifestação
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801935-82.2022.8.18.0167 RECORRENTE: JOSE JOVENILDO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE FERREIRA DA SILVA NETO, LUIS GUSTAVO SOUSA E SILVA, JESSICA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSICA ELAYNE RODRIGUES DA COSTA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO.
GRANDE IMPROBABILIDADE DE QUE A CONSUMIDORA TENHA ACEITADO SUBMETER-SE A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO IMPAGÁVEL.
VIOLAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR A UMA INFORMAÇÃO CLARA E SUFICIENTE SOBRE A NATUREZA DA CONTRATAÇÃO.
COMPRAS NÃO REALIZADAS.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801935-82.2022.8.18.0167 Origem: RECORRENTE: JOSE JOVENILDO DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: JESSICA ELAYNE RODRIGUES DA COSTA - PI19803-A, JOSE FERREIRA DA SILVA NETO - PI16421-A, LUIS GUSTAVO SOUSA E SILVA - PI14280-A RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de AAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em síntese, aduz a requerente que são descontados em seu benefício valores de um empréstimo em termos que não contratou, tendo em vista que os descontos são impagáveis e intermináveis.
Sobreveio sentença onde o juízo a quo julgou parcialmente PROCEDENTE o pedido autoral, nos seguintes termos (ID 20498539): a) Determinar, em sede de tutela de urgência, a rescisão contratual e que a parte ré promova o cancelamento dos descontos, referente ao cartão de crédito consignado, SE NÃO TIVEREM CESSADO, da folha de pagamento da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada novo desconto realizado até o limite do teto do juizado b) Condenar a parte ré a pagar, o valor, já dobrado, de R$ 17.296,01 (Dezessete mil, duzentos e noventa e seis reais e um centavo) a título de restituição de valores pagos indevidamente, bem assim também, os valores descontados após o mês de maio de 2022, conforme explanado anteriormente, com a incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária nos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça incidindo desde a ocorrência de cada desconto (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº9.250/95); c) Condenar a parte ré, ainda, a pagar, a título de danos morais, a quantia arbitrada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de correção monetária nos índices estabelecidos pela Tabela do Egrégio Tribunal de Justiça incidindo desde a data do arbitramento e juros legais de 1% ao mês a contar do evento danoso (a contar do primeiro desconto), consoante súmula 54 do STJ; A parte interpôs o recurso inominado requerendo a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais (ID 20498549). É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto.
Adoto os fundamentos da sentença para negar as preliminares.
Nesse sentido, entende-se que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto do art. 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Ante o exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da causa atualizado. É como voto.
Assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 17/03/2025 -
24/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:05
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRIDO) e não-provido
-
14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
13/02/2025 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
12/02/2025 14:36
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801935-82.2022.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE JOVENILDO DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: JOSE FERREIRA DA SILVA NETO - PI16421-A, LUIS GUSTAVO SOUSA E SILVA - PI14280-A, JESSICA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSICA ELAYNE RODRIGUES DA COSTA - PI19803-A RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/02/2025 à 26/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/01/2025 11:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/10/2024 21:44
Conclusos para o Relator
-
22/10/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:49
Conclusos para Conferência Inicial
-
09/10/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800161-28.2023.8.18.0152
Joaquina Maria da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/10/2024 10:03
Processo nº 0800161-28.2023.8.18.0152
Joaquina Maria da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2023 15:16
Processo nº 0800242-40.2024.8.18.0152
Ediana Josefa de Moura Sousa
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Rodrigo Scopel
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/11/2024 08:55
Processo nº 0800242-40.2024.8.18.0152
Ediana Josefa de Moura Sousa
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2024 10:15
Processo nº 0801935-82.2022.8.18.0167
Jose Jovenildo da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/05/2022 17:33