TJPI - 0800668-74.2022.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800668-74.2022.8.18.0038 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CURIMATA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CURIMATA Advogado(s) do reclamante: BRUNA BONA MORAIS RECORRIDO: IVANEIDE MARQUES FREITAS Advogado(s) do reclamado: RENATO COELHO DE FARIAS RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
TRABALHADOR EM EDUCAÇÃO.
PRETENSÃO DE CORRETA ADEQUAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO NA CARREIRA.
OBSERVÂNCIA DOS REFLEXOS NO VENCIMENTO.
DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS MUNICIPAIS PELO DEMANDADO.
PROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEU SPRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO PETIÇÃO CÍVEL (241) -0800668-74.2022.8.18.0038 Origem: REQUERENTE: MUNICIPIO DE CURIMATA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CURIMATA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA BONA MORAIS - PI10586-A APELADO: IVANEIDE MARQUES FREITAS Advogado do(a) APELADO: RENATO COELHO DE FARIAS - PI3596-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Cuida-se de ação ordinária de obrigação de fazer a pagar ajuizada por Ivaneide Marques Freitas em face do Município de Curimatá.
A a autora pretende o seu correto enquadramento na carreira a que pertence, bem como os respectivos reflexos financeiros.
Aduz a parte autora, em resumo, que é servidor(a) público(a) municipal desde 02.03.1988, ocupante do cargo de zelador(a) - auxiliar de serviços gerais -, com jornada de 40 horas semanais.
Afirma que, conforme a legislação específica, traçada a progressão funcional e salarial para os trabalhadores em educação, deveria estar enquadrado na Classe E, Nível III, recebendo, assim, os acréscimos dispostos no Plano de Carreiras à categoria (Lei nº 763/2010), o que não ocorre, mantendo a requerida o enquadramento errôneo.
Sobreveio sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais (ID 15700554).
Inconformado, o réu interpôs APELAÇÃO pleiteando a reforma da sentença (ID 15700557).
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, inclusive a tempestividade com fundamento no art. 42 da Lei 9.099/95, conheço do recurso de apelação como se inominado fosse, considerando o disposto no art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente no processo, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Lei nº 12.153/2009: Art. 27.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.
Lei nº 9.099/1995: Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Portanto, diante do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento.
Mantenho a condenação da parte recorrente no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da condenação atualizado, o que faço com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não com base nos dispositivos previstos no procedimento comum disciplinado pelo CPC, já que o Microssistema dos Juizados Especiais possui regras específicas sobre a matéria. É como voto.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 25/08/2025 -
01/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:01
Expedição de intimação.
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27/08/2025 12:09
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CURIMATA - CNPJ: 06.***.***/0001-64 (RECORRENTE) e não-provido
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26/08/2025 10:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURIMATA em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:10
Juntada de petição
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07/08/2025 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2025 12:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/07/2025 03:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/07/2025 15:07
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800668-74.2022.8.18.0038 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MUNICIPIO DE CURIMATA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CURIMATA Advogado do(a) RECORRENTE: BRUNA BONA MORAIS - PI10586-A RECORRIDO: IVANEIDE MARQUES FREITAS Advogado do(a) RECORRIDO: RENATO COELHO DE FARIAS - PI3596-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 27/2025 - Plenário Virtual.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de julho de 2025. -
21/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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21/07/2025 12:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2025 11:46
Juntada de petição
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18/07/2025 09:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/07/2025 00:15
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:01
Expedição de Intimação de processo pautado.
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01/07/2025 16:01
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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30/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/02/2025 15:49
Juntada de petição
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24/02/2025 14:33
Juntada de petição
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23/02/2025 15:15
Juntada de Petição de parecer do mp
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/02/2025 14:36
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800668-74.2022.8.18.0038 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MUNICIPIO DE CURIMATA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CURIMATA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA BONA MORAIS - PI10586-A APELADO: IVANEIDE MARQUES FREITAS Advogado do(a) APELADO: RENATO COELHO DE FARIAS - PI3596-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/02/2025 à 26/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 11:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
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13/09/2024 12:29
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
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03/09/2024 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURIMATA em 02/09/2024 23:59.
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26/07/2024 10:50
Juntada de manifestação
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09/07/2024 16:10
Expedição de intimação.
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09/07/2024 16:10
Expedição de intimação.
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26/06/2024 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURIMATA em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 12:28
Determinado o arquivamento
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05/06/2024 03:05
Decorrido prazo de DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
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15/05/2024 14:23
Conclusos para o Relator
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07/05/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
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30/04/2024 18:39
Juntada de Certidão
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30/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:37
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 18:37
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 18:37
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 23:15
Juntada de informação - corregedoria
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24/04/2024 23:04
Juntada de informação - corregedoria
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24/04/2024 22:50
Juntada de informação - corregedoria
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24/04/2024 21:02
Juntada de informação - corregedoria
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23/04/2024 23:31
Juntada de informação - corregedoria
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23/04/2024 23:21
Juntada de informação - corregedoria
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23/04/2024 23:09
Juntada de informação - corregedoria
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23/04/2024 23:01
Juntada de informação - corregedoria
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23/04/2024 22:54
Juntada de informação - corregedoria
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23/04/2024 22:47
Juntada de informação - corregedoria
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21/04/2024 22:06
Juntada de informação - corregedoria
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19/04/2024 09:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/03/2024 22:49
Juntada de informação - corregedoria
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06/03/2024 07:29
Recebidos os autos
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06/03/2024 07:29
Conclusos para Conferência Inicial
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06/03/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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