TJPI - 0800432-51.2024.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:53
Baixa Definitiva
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30/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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30/04/2025 09:52
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ALANE MACHADO SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800432-51.2024.8.18.0039 RECORRENTE: ANTONIA ROSA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ALANE MACHADO SILVA RECORRIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOANA GONCALVES VARGAS RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA.
SUPOSTA FRAUDE.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DA PARTE AUTORA.
DESPACHO JUDICIAL DETERMINANDO A JUNTADA DE COMPROVANTE DE RSIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO OU DE TERCEIRO A ELA VINCULADA.
DESCUMPRIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE AUTORA.
GENITORES DIFERENTES NOS REGISTROS GERAIS DA AUTORA E DA PESSOA TITULAR DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ANEXADO À INICIAL.
AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A EXISTÊNCIA DE FILIAL DO DEMANDADO NO MUNICÍPIO DE BARRAS – PI.
AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA LEI 9.099/95.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DECLARADA DE OFÍCIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURTSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800432-51.2024.8.18.0039 Origem: RECORRENTE: ANTONIA ROSA DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: ALANE MACHADO SILVA - PI21059-A RECORRIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora aduz que tem sido vítima de descontos indevidos na sua conta bancária, já que não autorizados.
Sobreveio sentença que declarou a incompetência territorial do Município de Barras – PI e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Nas razões do recurso, a recorrente aduz, em síntese, a regularidade da petição inicial e a necessidade de reforma da decisão.
A parte recorrida apresentou contrarrazões ao recurso. É a sinopse dos fatos.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Após a análise dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno a parte recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus da sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 17/03/2025 -
27/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:57
Conhecido o recurso de ANTONIA ROSA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*20-44 (RECORRENTE) e não-provido
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/02/2025 00:11
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/02/2025 14:36
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800432-51.2024.8.18.0039 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIA ROSA DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: ALANE MACHADO SILVA - PI21059-A RECORRIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/02/2025 à 26/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 11:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/09/2024 09:17
Recebidos os autos
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27/09/2024 09:17
Conclusos para Conferência Inicial
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27/09/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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