TJPI - 0805110-85.2023.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:30
Baixa Definitiva
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05/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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05/06/2025 13:30
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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05/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MANOEL VIANA COSTA NETO em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:10
Expedição de intimação.
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27/03/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0805110-85.2023.8.18.0026 APELANTE: MANOEL VIANA COSTA NETO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
DENÚNCIA.
CRIME DE TRÂNSITO.
DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO.
ART. 309 do CTB.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
TIPICIDADE DA CONDUTA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RELATÓRIO Trata-se de DENÚNCIA intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em desfavor de MANOEL COSTA VIANA NETO, imputando a este a prática do crime previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
Sobreveio sentença nos seguintes termos (ID 19404170): (...) Ante o exposto, CONDENA-SE MANOEL VIANA COSTA NETO, inicialmente qualificado, pela prática do crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação gerando perigo de dano (art. 309 do CTB).
O réu interpôs recurso inominado (ID 19404171) alegando, em síntese, ausência de prova do perigo de dano.
Contrarrazões pelo Ministério Público (ID 19404176). É o relatório.
VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do presente recurso.
In casu, entendo que restou comprovado nos autos a materialidade e autoria do crime imputado a réu.
Desse modo, a decisão do juízo a quo merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 82, § 5º, da Lei 9.099/95: Art. 82.
Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. (…) § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
DIANTE DO EXPOSTO, voto pelo conhecimento do recurso para negar provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. É como voto.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. -
24/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:23
Expedição de intimação.
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18/03/2025 14:08
Conhecido o recurso de MANOEL VIANA COSTA NETO (APELANTE) e não-provido
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/02/2025 14:37
Juntada de Petição de parecer do mp
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13/02/2025 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:09
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:35
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/02/2025 14:35
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0805110-85.2023.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MANOEL VIANA COSTA NETO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/02/2025 à 26/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2024 11:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/12/2024 12:33
Conclusos para Conferência Inicial
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04/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:19
Recebidos os autos
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22/08/2024 11:19
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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