TJPI - 0800098-33.2019.8.18.0155
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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04/06/2025 08:19
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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04/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
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23/04/2025 04:04
Decorrido prazo de EDILSON SOUSA LUSTOSA em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:38
Decorrido prazo de EDILSON SOUSA LUSTOSA em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ERIELEM DA SILVA NASCIMENTO em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ERIELEM DA SILVA NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0800098-33.2019.8.18.0155 APELANTE: EDILSON SOUSA LUSTOSA Advogado(s) do reclamante: RONE DE MORAIS FERREIRA APELADO: ERIELEM DA SILVA NASCIMENTO Advogado(s) do reclamado: FAELEM DA SILVA NASCIMENTO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
QUEIXA CRIME.
CRIME DE INJURIA.
ART. 140 C/C 141 DO CÓDIGO PENAL.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
TIPICIDADE DA CONDUTA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RELATÓRIO Trata-se de ação penal ajuizada por ERIELEM DA SILVA NASCIMENTO contra EDILSON SOUSA LUSTOSA, pela prática dos crimes previstos nos artigos 139, 140 e 146 do Código Penal.
Sobreveio sentença nos seguintes termos (ID 20409803): (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para absolver o querelado da imputação dos crimes de difamação (art. 139, CP) e constrangimento ilegal (art. 146, CP) e condenar o querelado EDILSON SOUSA LUSTOSA à pena total de 02 (dois) meses de detenção, por estar incurso nas penas previstas pela prática do delito de injúria, tipificado pelo artigo 140, c.c. artigo 141, inciso, ambos do Código Penal.
Finalmente, substituo a pena corporal por pena restritiva de direitos consistentes no pagamento de 01(um) salário-mínimo e meio em prol da vítima.
O réu interpôs apelação (ID 20409806) alegando, em síntese, a não configuração do crime de injuria; da pena imposta ao apelante.
Contrarrazões (ID 20409818). É o relatório.
VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do presente recurso.
In casu, entendo que restou comprovado nos autos a materialidade e autoria do crime imputado a réu.
Desse modo, a decisão do juízo a quo merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 82, § 5º, da Lei 9.099/95: Art. 82.
Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. (…) § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
DIANTE DO EXPOSTO, voto pelo conhecimento do recurso para negar provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. É como voto.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. -
24/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:08
Conhecido o recurso de EDILSON SOUSA LUSTOSA - CPF: *49.***.*00-63 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/03/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2025 14:36
Juntada de Petição de parecer do mp
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13/02/2025 07:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:35
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/02/2025 14:35
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800098-33.2019.8.18.0155 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: EDILSON SOUSA LUSTOSA Advogado do(a) APELANTE: RONE DE MORAIS FERREIRA - PI9622-A APELADO: ERIELEM DA SILVA NASCIMENTO Advogado do(a) APELADO: FAELEM DA SILVA NASCIMENTO - PI15935-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/02/2025 à 26/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 19:47
Juntada de manifestação
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11/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2024 11:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/12/2024 12:48
Conclusos para Conferência Inicial
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04/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:02
Recebidos os autos
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04/10/2024 10:02
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/10/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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