TJPI - 0800926-58.2023.8.18.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
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23/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 05:41
Juntada de Petição de outras peças
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27/06/2025 03:56
Decorrido prazo de ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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31/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800926-58.2023.8.18.0003 RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES NÃO VERIFICADAS.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800926-58.2023.8.18.0003 RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ESTADO DO PIAUÍ em face de acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu e negou provimento a recurso inominado interposto pelo ente estadual.
Em síntese, alega o embargante que o acórdão dota de omissões, em suma, por supostamente não se manifestar sobre a preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial para processamento e julgamento da demanda e por violação aos artigos 18, caput; 37, caput, e 39, § 3º, todos da CF/88.
Contrarrazões apresentadas. É o relatório.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Em que pese a existência de razões no recurso interposto, nenhuma delas se remete diretamente a qualquer dos vícios acima explicitados.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 22/05/2025 -
27/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:08
Expedição de intimação.
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27/05/2025 12:31
Conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (RECORRENTE) e não-provido
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21/05/2025 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/05/2025 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2025 00:35
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800926-58.2023.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na 3ª Turma Recursal - Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 12/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2025 07:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800926-58.2023.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 09:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/11/2024 11:18
Conclusos para o Relator
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15/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:57
Juntada de Petição de outras peças
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23/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:31
Conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (RECORRENTE) e não-provido
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20/09/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/09/2024 09:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/08/2024.
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30/08/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/04/2024 10:34
Recebidos os autos
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09/04/2024 10:34
Conclusos para Conferência Inicial
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09/04/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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