TJPI - 0800844-88.2021.8.18.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805585-69.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Atraso de vôo] INTERESSADO: RUAN PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, conforme autorizado pelo art. 38, caput da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
Inicialmente, observo que a parte autora deixou de comparecer à Audiência UNA designada (ID 70602915), embora devidamente intimada, tendo sido concedido prazo para apresentar documento comprobatório, a fim de justificar sua ausência.
O Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil – Fonaje, estabelece: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95, é necessária a condenação em custas.” Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, e CONDENO a parte autora nas custas processuais na hipótese de ingresso de nova ação renovando o pedido.
Defiro isenção de custas à parte autora em razão de sua hipossuficiência financeira, devidamente comprovada nos autos (ID 67617921).
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3º, do CPC 2015 (atualmente norma mais coadunada com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com a baixa definitiva, observando as cautelas da lei.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente Juiz de Direito -
11/04/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 20:06
Baixa Definitiva
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11/04/2025 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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11/04/2025 20:05
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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11/04/2025 20:05
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/04/2025 23:59.
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07/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 07:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 07:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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07/02/2025 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800844-88.2021.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: RICARDO SOUSA DA SILVA - PI15925-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) RECORRIDO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2024 13:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/10/2024 12:57
Conclusos para o Relator
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24/09/2024 04:04
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:26
Expedição de intimação.
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05/09/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 13:26
Juntada de petição
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02/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:53
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRIDO) e provido
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09/07/2024 13:36
Juntada de petição
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21/06/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/06/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2024 12:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/04/2024 21:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/04/2024 08:47
Conclusos para o Relator
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19/02/2024 12:35
Conclusos para o Relator
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17/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 22:18
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRIDO) e não-provido
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01/12/2023 09:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 09:19
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/11/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 08:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:58
Expedição de Intimação de processo pautado.
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07/11/2023 10:50
Juntada de Certidão
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17/10/2023 07:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2023 10:10
Recebidos os autos
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27/06/2023 10:10
Conclusos para Conferência Inicial
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27/06/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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