TJPI - 0800063-10.2020.8.18.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 23:23
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800063-10.2020.8.18.0003 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: TERESA CRISTINA DOS SANTOS COSTA, ROSANGELA DE OLIVEIRA, JAQUELINE DE MOURA BASILIO DA SILVA, AIRLA PAMELA DA CUNHA TORRES GALINDO, LYLYA MARIA MACEDO SANTOS Advogado(s) do reclamado: ARIADNE FERREIRA FARIAS, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI, CIRO DANIEL SOARES SILVA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
OBSERVÂNCIA DO ART. 55 DA LEI 9.099/95.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Teresina em face do acórdão proferido por esta 3ª Turma Recursal, que negou provimento ao recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de cobrança de diferenças de progressão funcional, formulado por Teresa Cristina dos Santos Costa e outros.
Alega o embargante que o acórdão padece de omissão, por não explicitar os critérios utilizados para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em 15% do valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC.
Sustenta que, não havendo justificativa expressa para o percentual adotado, haveria violação à fundamentação exigida e à razoabilidade, requerendo o suprimento da omissão ou a redução da verba ao mínimo legal.
Sem contrarrazões nos autos. É o relatório sucinto.
VOTO Conheço dos embargos de declaração por preencherem os requisitos de admissibilidade e passo a análise do mérito.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão.
Contudo, não se prestam ao simples inconformismo com o conteúdo do acórdão ou à tentativa de rediscussão do mérito já devidamente enfrentado e fundamentado.
No caso em análise, não há qualquer omissão relevante que justifique o acolhimento dos embargos.
A fixação dos honorários advocatícios em grau recursal obedeceu ao art. 55 da Lei nº 9.099/1995, que dispõe que o recorrente vencido pagará honorários fixados entre 10% e 20% do valor da condenação.
Assim, ao fixar o percentual em 15%, a Turma atuou dentro dos limites legais e de forma razoável, especialmente diante da improcedência do recurso inominado.
Embora o Município sustente que faltou a explicitação dos critérios do art. 85, §2º, do CPC, vale lembrar que a Lei dos Juizados Especiais possui regramento próprio para os honorários no segundo grau, e o percentual fixado não ultrapassa os parâmetros legais nem carece de motivação específica, desde que se mantenha dentro dos limites legais, como no presente caso.
Não se verifica, portanto, erro material, omissão ou contradição a ser sanada.
Trata-se, em verdade, de mero inconformismo com a decisão proferida, o que extrapola os limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, voto pela REJEIÇÃO dos embargos de declaração opostos pelo Município de Teresina, mantendo-se integralmente o acórdão embargado. É como voto.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. -
17/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:23
Expedição de intimação.
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15/07/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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01/07/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 03:21
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:17
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800063-10.2020.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: TERESA CRISTINA DOS SANTOS COSTA, ROSANGELA DE OLIVEIRA, JAQUELINE DE MOURA BASILIO DA SILVA, AIRLA PAMELA DA CUNHA TORRES GALINDO, LYLYA MARIA MACEDO SANTOS Advogados do(a) RECORRIDO: ARIADNE FERREIRA FARIAS - PI13846-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A Advogados do(a) RECORRIDO: ARIADNE FERREIRA FARIAS - PI13846-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A Advogados do(a) RECORRIDO: ARIADNE FERREIRA FARIAS - PI13846-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A Advogados do(a) RECORRIDO: ARIADNE FERREIRA FARIAS - PI13846-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A Advogados do(a) RECORRIDO: ARIADNE FERREIRA FARIAS - PI13846-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 18/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2025 11:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:30
Decorrido prazo de CAYRO MARQUES BURLAMAQUI em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:30
Decorrido prazo de ARIADNE FERREIRA FARIAS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 07:48
Expedição de intimação.
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10/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TERESINA - CNPJ: 06.***.***/0001-64 (RECORRENTE) e não-provido
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28/02/2025 07:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 07:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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09/02/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800063-10.2020.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: TERESA CRISTINA DOS SANTOS COSTA, ROSANGELA DE OLIVEIRA, JAQUELINE DE MOURA BASILIO DA SILVA, AIRLA PAMELA DA CUNHA TORRES GALINDO, LYLYA MARIA MACEDO SANTOS Advogados do(a) RECORRIDO: ARIADNE FERREIRA FARIAS - PI13846-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A Advogados do(a) RECORRIDO: ARIADNE FERREIRA FARIAS - PI13846-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A Advogados do(a) RECORRIDO: ARIADNE FERREIRA FARIAS - PI13846-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A Advogados do(a) RECORRIDO: ARIADNE FERREIRA FARIAS - PI13846-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A Advogados do(a) RECORRIDO: ARIADNE FERREIRA FARIAS - PI13846-A, JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO - PI14897-A, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2024 13:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2024 13:13
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:13
Conclusos para Conferência Inicial
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05/08/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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