TJPR - 0061461-46.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 12:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/06/2023 12:45
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2023 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
28/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 11:24
APENSADO AO PROCESSO 0055030-88.2022.8.16.0014
-
17/03/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 20:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
21/02/2022 12:28
Juntada de CIÊNCIA
-
21/02/2022 12:28
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 13:31
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 12:34
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA PATRULHA MARIA DA PENHA
-
31/01/2022 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2022 16:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/01/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 18:00
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 19:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2022 19:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 15:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 16:40
Expedição de Mandado
-
26/10/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
18/10/2021 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
18/10/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 13:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2021 01:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
30/04/2021 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
30/04/2021 13:27
Juntada de COMUNICAÇÃO
-
30/04/2021 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 08:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Prédio Anexo - 3º andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061461-46.2019.8.16.0014 Processo: 0061461-46.2019.8.16.0014 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 11/09/2019 Noticiante(s): EUNICE CAMPOS Noticiado(s): JOÃO EZEQUIAS MARTINS FILHO I.
Vieram os autos conclusos em razão do parecer ministerial retro comunicando o interesse da vítima na manutenção das medidas protetivas deferidas nos autos (mov. 60.1).
DECIDO.
II.
Preliminarmente, cumpre ressaltar que nos crimes cometidos em âmbito doméstico, em razão da sua clandestinidade, é cediço que a palavra da vítima ostenta especial valor, por ser, na maioria das vezes, a única testemunha dos delitos.
Ademais, salienta-se que as medidas protetivas de urgência possuem natureza jurídica satisfativa de tutela inibitória, podendo produzir efeitos enquanto existir a situação de perigo/temor que as embasou.
Tendo a vítima manifestado, portanto, de modo fundamentado, o desejo de prorrogação da tutela vigente, justificando a subsistência da situação de risco com fundamento em descumprimento recente do noticiado (mov. 55.1), a manutenção das presentes medidas protetivas é questão de rigor.
Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LEI 11.340/06.
PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS JULGADO PROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANUTENÇAO.
NECESSIDADE DE SE PRESERVAR A INTEGRIDADE PSICOLÓGICA DA VÍTIMA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Considerando que as medidas protetivas concedidas não foram suficientes para se evitar que o agressor voltasse a entrar em contato com a vítima e persistindo nas agressões psicológicas, impõe-se a manutenção das medidas. 2.
Negado provimento ao recurso. (TJ-MG - APR: 10024160436895001 MG, Relator: Marcílio Eustáquio Santos, Data de Julgamento: 06/02/2019, Data de Publicação: 15/02/2019) III.
Desta feita, considerando ausentes quaisquer elementos que demonstrem alterados os fatos que deram ensejo ao presente feito, bem como a manifestação da vítima, PRORROGO as medidas protetivas de urgência pelo prazo de 01 (um) ano a contar desta decisão (conforme item 4.6 da Portaria nº. 01/2020).
IV.
Outrossim, reforça-se que a vigência das medidas protetivas poderá ser prorrogada se, antes de findar o prazo, a requerente manifestar a persistência da situação de risco mediante declaração de risco escrita em juízo.
V.
Ciência ao Ministério Público.
VI.
Diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado digitalmente.M Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha Juíza de Direito -
28/04/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 10:11
Recebidos os autos
-
28/04/2021 10:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 08:46
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 08:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 14:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 16:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 16:48
Recebidos os autos
-
23/04/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 12:15
Juntada de COMUNICAÇÃO
-
09/03/2021 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/01/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 18:11
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
14/09/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 17:46
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
11/09/2020 11:45
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/07/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 16:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/03/2020 14:53
Recebidos os autos
-
13/03/2020 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 11:22
PROCESSO SUSPENSO
-
13/03/2020 11:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2020 11:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/03/2020 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2019 10:44
PROCESSO SUSPENSO
-
20/11/2019 18:49
Recebidos os autos
-
20/11/2019 18:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/11/2019 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2019 14:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/11/2019 14:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2019 06:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 20:11
PROCESSO SUSPENSO
-
08/10/2019 20:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 14:32
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
04/10/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 19:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 18:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2019 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2019 08:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2019 13:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/09/2019 12:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/09/2019 16:35
Expedição de Mandado
-
20/09/2019 16:31
Expedição de Mandado
-
16/09/2019 18:01
Recebidos os autos
-
16/09/2019 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 14:57
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
16/09/2019 14:57
Recebidos os autos
-
16/09/2019 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
16/09/2019 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2019 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 15:58
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
13/09/2019 07:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 07:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/09/2019 07:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 07:20
Recebidos os autos
-
12/09/2019 14:21
Recebidos os autos
-
12/09/2019 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2019 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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