TJPI - 0800774-91.2022.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800774-91.2022.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ELIZIA RIBEIRO PEREIRA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a petição de ID 79221677, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILBUÉS, 16 de julho de 2025.
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués -
16/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:06
Juntada de Petição de documentos
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30/06/2025 07:14
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800774-91.2022.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE:INTERESSADO: ELIZIA RIBEIRO PEREIRA EXECUTADO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. 4.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO GILBUÉS-PI, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
25/06/2025 21:24
Execução Iniciada
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25/06/2025 21:24
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:41
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/06/2025 07:11
Decorrido prazo de ELIZIA RIBEIRO PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:57
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:04
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:04
Juntada de Petição de decisão
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19/03/2024 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/03/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 10:45
Juntada de comprovante
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15/02/2024 17:34
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2024 23:59.
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20/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2023 23:59.
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28/08/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:12
Decretada a revelia
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06/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2022 23:59.
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04/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 12:50
Juntada de citação
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19/07/2022 07:45
Outras Decisões
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15/07/2022 16:41
Conclusos para decisão
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15/07/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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