TJPI - 0800784-30.2024.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800784-30.2024.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DO NASCIMENTO DE JESUS SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID 78265222), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º).
Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
15/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 23:38
Execução Iniciada
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07/07/2025 23:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 16:26
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 21:53
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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10/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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07/01/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 23:11
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:51
Indeferida a petição inicial
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10/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 23:41
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 03:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
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16/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
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17/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
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09/03/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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31/01/2024 22:20
Conclusos para despacho
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31/01/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Petição • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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