TJPI - 0800544-93.2024.8.18.0047
1ª instância - Vara Unica de Cristino Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 06:17
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr.
João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0800544-93.2024.8.18.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARINA FERREIRA BRAZREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Considerando o retorno dos autos da instância superior, que determinou o regular prosseguimento do feito, dê-se regular andamento ao feito.
Conforme o art. 139 do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe, dentre outras coisas, velar pela duração razoável do processo; promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa; considerando que nas audiências de conciliações em matérias semelhantes não têm se verificado frutíferas, deixo de designar audiência de conciliação, sendo certo que as partes podem, a qualquer momento transigir. 1.
Com fulcro no art. 135, II e VI, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 355 do CPC, consoante o rito comum. 2.
Em se tratando de lide consumerista, e verificada a hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, a seu favor, devendo o requerido fazer prova da existência do contrato, com todas as informações que dispuser. 3.
Apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, §1º do CPC). 4.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. 5.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 6.
Cumpram-se as determinações, independentemente de novo despacho.
Expedientes necessários.
CRISTINO CASTRO - PI, datado eletronicamente.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro -
17/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 22:10
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:16
Recebidos os autos
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09/04/2025 08:16
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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07/05/2024 21:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/05/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 07:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:30
Decorrido prazo de MARINA FERREIRA BRAZ em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/04/2024 23:59.
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12/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:59
Declarada decadência ou prescrição
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10/03/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/03/2024 16:59
Conclusos para despacho
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10/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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