TJPI - 0802524-24.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802524-24.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Dever de Informação] INTERESSADO: JUAREZ MEDEIROS MOREIRA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Vistos.
INTIME-SE o executado, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
TERESINA-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802524-24.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Dever de Informação] INTERESSADO: JUAREZ MEDEIROS MOREIRA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Vistos.
INTIME-SE o executado, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
TERESINA-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:40
Outras Decisões
-
14/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:48
Execução Iniciada
-
14/04/2025 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:06
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
03/04/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:25
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:44
Juntada de Petição de decisão
-
19/07/2023 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
19/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:44
Decorrido prazo de JUAREZ MEDEIROS MOREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2023 05:00
Decorrido prazo de JUAREZ MEDEIROS MOREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 01:35
Decorrido prazo de JUAREZ MEDEIROS MOREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 06:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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