TJPI - 0800220-96.2024.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
19/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800220-96.2024.8.18.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DOMINGOS CARDOSO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o Recurso Inominado interposto preenche todos os requisitos de admissibilidade.
Senão vejamos.
A sentença foi publicada em 13/02/2025.
O presente Recurso Inominado foi protocolado em 11/03/2025 (ID 72145093).
Portanto, dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme enunciado no caput do art. 42 da Lei 9.099/1995.
Contrarrazões ao Recurso Inominado devidamente apresentadas e tempestivas (ID 73738060).
Sendo assim, em atenção ao caput do art. 43 da Lei 9.099/1995, recebo o referido Recurso apenas no efeito devolutivo, haja vista não ter vislumbrado na espécie, motivação para a concessão do efeito suspensivo, pois ausente qualquer indício de dano irreparável para a parte.
Feito o devido juízo de admissibilidade, subam os autos para a Egrégia Turma Recursal, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SANTA FILOMENA - PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
15/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:00
Outras Decisões
-
08/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
26/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 19:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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12/02/2025 04:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800220-96.2024.8.18.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DOMINGOS CARDOSO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: DOMINGOS CARDOSO DA SILVA Endereço: Santo Antônio, n 204, Avenida, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 Representado: CASSIO AVELINO GARCIA - OAB TO8580 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Juscelino Kubitscheck, 2041, BLOCO A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Representado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - OAB RJ62192 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se o presente de apreciação do petitório id 69759416, pelo qual foram apresentados embargos de declaração, alegando-se, em suma, que houve omissão na sentença de id 67568191, pois, segundo o embargante, o decisum não sobre prova documental anexada aos autos.
Era o que me cumpria relatar.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Não assiste razão a parte Embargante em suas alegações.
A sentença prolatada não é citra petita, porquanto discorre exaustivamente sobre os pedidos apresentados pelas partes.
Em verdade, insta salientar a sentença ora atacada analisou a prova documental anexada aos autos a exaustão e formou juízo de valor sobre o mérito, entendendo que assistia razão ao Requerido.
Com efeito, observa-se no item II, este Juízo expressamente se manifestou sobre a defesa processual levantada, in litteris: “No caso dos autos pude observar que a parte autora questiona a inexistência da contratação, o que foi devidamente comprovado pela instituição financeira ID 66027391, Termo de consentimento com fotografia do Autor e sua geolocalização ID 66027392, bem como a disponibilidade financeira ID 66027390 em conta de titularidade do Autor. [...] que a parte requerente apresentou, em audiência CPF idêntico, ao de número de ID 660273391, e se reconheceu na fotografia do termo de consentimento, ao número de ID 66027392, acostados pelo Requerido.
Nessa senda, não há que se falar em omissão da sentença.
Entendo, portanto, que inexiste omissão a ser reparada, possuindo a sentença estrutura completa e lógica, donde se conclui claramente os limites da tutela concedida, tendo o magistrado, à época, inclusive dado destaque aos termos utilizados na sentença.
Em verdade, o que se denota do manejo da presente impugnação é a tentativa desairosa de tornar a discutir, dessa vez em sede de Embargos de Declaração, o mérito da causa.
Desse modo, entendo que a discussão ora pretendida se encontra prejudicada em razão da inadequação da via eleita.
O inconformismo do Embargante e seu interesse e modificar o julgado não podem ser analisados através dos Embargos ora opostos.
Assim, considerando que o efeito devolutivo dos Embargos de Declaração encontra-se restrito à eventual contrariedade, obscuridade ou omissão do julgado, tenho que nenhuma das hipóteses ventiladas se vislumbra no caso em tela.
Impõe-se, portanto, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade, porém, no mérito, negar-lhe provimento, vez que não há qualquer omissão na sentença proferida. 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos de id 69759416, negando-lhes provimento, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença de id67568191.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091609392416900000059543787 DOC.
PESSOAL Documentos 24091609392510900000059543809 DECLA DE ENDER Documentos 24091609392582100000059543820 PROCURAÇÃO - DOMINGOS CARDOSO Procuração 24091609392641300000059543823 extrato_emprestimo_consignado Comprovante 24091609392705300000059543827 Calc. empréstimos banco santander 234452165 - domingos cardoso Documentos 24091609392793100000059543833 Sistema Sistema 24100112480773900000060332447 Sistema Sistema 24100210451140700000060387371 Sistema Sistema 24100214155313400000060410377 Decisão Decisão 24100214462139300000060412124 Decisão Decisão 24100214462139300000060412124 Petição Petição 24101008285586900000060773198 PROCURAÇÕES OLE - SANTANDER-compactado Procuração 24101008285593400000060773200 SANTANDER BRASIL Procuração 24101008285615800000060773202 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24103017435101800000061810044 DOC DE DEFESA 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103017435143800000061810046 DOC DE DEFESA 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103017435166200000061810047 DOC DE DEFESA 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103017435212900000061810048 DOC DE DEFESA 4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103017435251100000061810049 PROCURAÇÕES OLE - SANTANDER-compactado Procuração 24103017435274000000061810051 Manifestação Manifestação 24110412355138400000061996160 Petição Petição 24110511570939600000062057820 C.P.
VIRTUAL TOTALJUR BRASIL - EXCETO ES Documentos 24110511571031500000062057831 SUBS VIRTUAL TOTALJUR BRASIL - EXCETO ES PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24110511571060900000062058290 CARTA DE PREPOSTO EQUIPE PAUTA Documentos 24110511571093100000062057833 SUBSTABELECIMENTO - INTERNO RJ PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24110511571135200000062058288 Ata da Audiência Ata da Audiência 24110610553250500000062112216 Ata da Audiência Ata da Audiência 24110610553250500000062112216 Intimação Intimação 24110610553250500000062112216 Intimação Intimação 24110610553250500000062112216 Sistema Sistema 24110611010626800000062115493 Sentença Sentença 24121507430710600000063220554 Sentença Sentença 24121507430710600000063220554 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25012718242478100000065218979 EXTRATO FEVEREIRO 2022 Comprovante 25012718242514000000065218980 Sistema Sistema 25020712372891900000065836071 Santa Filomena-PI, 7 de fevereiro de 2025.
Manfredo Braga Fiho Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
11/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 12:47
Indeferida a petição inicial
-
07/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 07:43
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2024 03:41
Decorrido prazo de DOMINGOS CARDOSO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 03:41
Decorrido prazo de DOMINGOS CARDOSO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:34
Decorrido prazo de DOMINGOS CARDOSO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:34
Decorrido prazo de CASSIO AVELINO GARCIA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/11/2024 08:10 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
-
06/11/2024 08:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/11/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2024 08:10 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
-
30/10/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2024 14:46
Outras Decisões
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02/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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