TJPI - 0805196-22.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MANOEL BATALHA DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES ALVARENGA SOBRINHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUSA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCINETE E SILVA SOUSA CARDOSO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA IRINELDA ALVARENGA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 03:00
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:00
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:00
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:00
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805196-22.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO FERNANDES ALVARENGA SOBRINHO, MANOEL BATALHA DE SOUSA, RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, MARIA IRINELDA ALVARENGA DE OLIVEIRA, FRANCINETE E SILVA SOUSA CARDOSO, MARIA DAS DORES SOUSA SILVAREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária.
Na ausência de conciliadores ou mediadores, não há em falar em realização da audiência preliminar de conciliação.
Isso porque, como elucida a doutrina, o artigo 334, § 2º, do CPC/2015, estabelece que onde houver, o conciliador ou mediador atuará, necessariamente, na audiência de conciliação ou de mediação (artigo 334, § 1º, NCPC).
Nada no sentido de quando NÃO houver mediadores/conciliadores, hipótese bastante crível, principalmente nas pequenas unidades judiciárias do país, mormente diante da regra do artigo 167, § 5º, do CPC/2015 (que impede o exercício da advocacia no juízo na concomitância da atuação como mediador/conciliador).
Diante disso, deixo de designar a audiência de conciliação prévia.
Por fim, ressalto que a audiência será realizada se ambas as partes manifestarem, EXPRESSAMENTE, o interesse na composição consensual.
Cite-se EQUATORIAL PIAUÍ .
Na forma do artigo 335 do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, conforme art. 2º, da Portaria Nº 821/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de abril de 2021.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita e que a ausência à adesão poderá impossibilitar qualquer atendimento processual pela via virtual.
Observo que a adesão não ocasionará a ausência das intimações via PJE, com base no § 5º, segunda parte, do art. 3º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ.
Porém, a sua não adesão poderá inviabilizar o atendimento das partes via videoconferência ou outra medida digital, em razão do retorno presencial dessa unidade.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
11/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 03:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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