TJPI - 0001617-87.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 10:09
Expedição de intimação.
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26/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:19
Juntada de petição
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12/06/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 03:35
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) No 0001617-87.2020.8.18.0140 EMBARGANTE: CARLOS EUGENIO LEAL BARBOSA FILHO Advogado(s) do reclamante: WILLIAM PALHA DIAS NETTO EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO QUANTO À NATUREZA DO DELITO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face do acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na Apelação Criminal n. 0001617-87.2020.8.18.0140, que conheceu e negou provimento ao recurso da defesa, mantendo a condenação pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública (art. 15 da Lei nº 10.826/2003).
O embargante alegou contradições, omissões e erro quanto à natureza do delito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou erro material que justifique a sua modificação, conforme prevê o art. 619 do CPP.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando identificados vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. 4.
O acórdão recorrido examinou todas as teses defensivas, rejeitando a aplicação do princípio da consunção e a desclassificação para o crime de dano, com base no conjunto probatório e no tipo penal do art. 15 da Lei nº 10.826/2003. 5.
A insurgência do embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, hipótese que não autoriza a interposição de embargos declaratórios. 6.
Não foram constatadas contradições, omissões ou obscuridades no julgado, tampouco erro material a ser corrigido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ausente manifestação do embargado.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de vícios formais no acórdão recorrente inviabiliza a modificação por meio de embargos de declaração. 2.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não autoriza o manejo de embargos de declaração, devendo ser manifestado por meio de recurso próprio. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1768343/MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 11.04.2022; STJ, Edcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 11.04.2022; STJ, EDRESP 147833/DF, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 30 de maio a 6 de junho de 2025, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CARLOS EUGÊNIO LEAL BARBOSA FILHO em face de acórdão, Id. 23368402, lavrado na Apelação n. 0001617-87.2020.8.18.0140, oportunidade em que a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, na forma do voto do Relator, decidiu por conhecer e negar provimento ao recurso da defesa.
Em suas razões, assevera o embargante que o acórdão vergastado apresenta contradições, omissões e erros acerca da natureza do delito (Id. 23511723).
Instado a se manifestar, o embargado quedou-se inerte apesar de devidamente intimado, conforme despacho de Id. 24320261.
Eis o breve relatório.
VOTO I.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos gerais de admissibilidade recursal objetivos (previsão legal, forma prescrita e tempestividade) e subjetivos (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica), CONHEÇO do recurso interposto pela Embargante, nos termos do artigo 371 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
II.
PRELIMINAR Não há preliminares a serem apreciadas.
III.
MÉRITO Inicialmente, insta consignar que os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, sendo imperioso ressaltar que também podem ser admitidos para a correção de eventual erro material, como têm reconhecido a doutrina e jurisprudência pátria, possibilitando, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum quando evidenciado vício no julgado.
Disciplinando os embargos de declaração no âmbito do processo penal pátrio, preceitua o artigo 619 do CPP: “Art. 619.
Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão”. (sem grifo no original) No presente caso, examinando as razões do recurso em face da decisão combatida, verifica-se nítida intenção em alterar o resultado do julgamento.
Conforme relatado, as razões de insurgência do embargante se fundam na alegação de que o v. acórdão padece de omissões, contradições e erro acerca da natureza do delito.
O pleito, contudo, não merece acolhida.
Ao contrário do que tenta fazer crer a defesa, o acórdão vergastado não apresenta nenhuma omissão, contradição ou obscuridade que autorize o cabimento deste recurso.
Verifica-se, após análise dos autos, que as alegações do embargante acerca de omissões e contradições no acórdão não merecem acolhimento, uma vez que todas as teses defensivas foram devidamente enfrentadas e fundamentadas, em consonância com o conjunto probatório.
Também são incabíveis as alegações de violação aos princípios da presunção de inocência e da individualização da pena, conforme se demonstra a seguir (Id. 23368402): “Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
NÃO APLICAÇÃO.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença condenatória que reconheceu a prática do crime de disparo de arma de fogo em via pública, tipificado no art. 15 da Lei nº 10.826/2003, pelo apelante, que efetuou 12 disparos contra um veículo estacionado em local de grande circulação de pessoas.
Pleito defensivo pela absolvição, com aplicação do princípio da consunção, ou, subsidiariamente, pela desclassificação para o crime de dano.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de absolvição do réu, com fundamento no princípio da consunção, e (ii) analisar a viabilidade de desclassificação do crime de disparo de arma de fogo em via pública para o delito de dano.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da consunção não se aplica ao caso, pois a conduta do apelante caracteriza desígnios autônomos, violando a incolumidade pública e causando dano material ao veículo atingido. 4.
O crime de disparo de arma de fogo em via pública, conforme o art. 15 da Lei nº 10.826/2003, é um delito de perigo abstrato, configurado pela realização de 12 disparos em local de intensa movimentação, expondo transeuntes a risco iminente, independentemente de resultado específico. 5.
A desclassificação para o crime de dano (art. 163 do Código Penal) é inviável, pois a intenção dolosa do agente em comprometer a segurança coletiva foi evidenciada pelas provas, incluindo depoimentos testemunhais e confissão do réu. 6.
A sentença condenatória encontra-se devidamente fundamentada em conjunto probatório robusto, incluindo laudos periciais, boletins de ocorrência e depoimentos testemunhais que confirmam a prática do delito na forma descrita.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O crime de disparo de arma de fogo em via pública (art. 15 da Lei nº 10.826/2003) configura-se como delito autônomo de perigo concreto, sendo incompatível com a aplicação do princípio da consunção. 2.
A intenção de comprometer a segurança pública inviabiliza a desclassificação para o crime de dano.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.826/2003, art. 15; Código Penal, art. 163.
Jurisprudência relevante citada: TJ-DF, Apelação Criminal nº 07260554020218070001, Rel.
Silvanio Barbosa dos Santos, j. 02/03/2023; TJ-GO, Apelação Criminal nº 03342297420138090051, Rel.
Des.
Leandro Crispim, j. 14/03/2019.” No caso em tela, tanto os documentos acostados aos autos quanto os depoimentos testemunhais foram convergentes no esclarecimento do crime, demonstrando de forma inequívoca a autoria e a materialidade.
Vejamos o trecho do acórdão que corrobora essa afirmação: (...) Ao contrário do que alega o apelante, o arcabouço probatório dos autos é suficiente para sustentar a condenação com a confirmação da materialidade e autoria delitiva, sobretudo pelo inquérito policial nº 477/2020 (Id. 30259987); notícia-crime (Id. 30259987 - págs. 4/8); termos de declarações (Id 30259987 - págs. 18/24); boletim de ocorrência alusivo aos fatos (Id. 30259987 - págs. 25); termo de exibição e apreensão (Id. 30259987 - pág. 26); laudos de exame pericial (Id. 30259987 - págs. 28/43); bem como relatório final oriundo da autoridade policial (30259987. 48/50) e depoimento do réu que confessou a prática do delito em sede policial (Id. 30259987 - págs. 23/24).
Constatou-se ainda, que as testemunhas Juraci Portela Leal Filho e Jesiele Karine Mendes Portela, mostraram-se altamente esclarecedores no presente caso, ao confirmarem que os fatos ocorreram conforme as circunstâncias descritas na denúncia, pois os depoimentos prestados em juízo foram corroborados pelos depoimentos ocorridos em sede policial.
Além disso, a testemunha Cryssio Costa de Miranda Rocha relatou que, ao estacionar seu veículo em frente ao estabelecimento, foi surpreendido por uma rajada de tiros em sua direção, uma vez que seu carro estava na linha de disparo do veículo atingido.
Suas declarações foram corroboradas pelo depoimento de José Ronaldo, que acrescentou que a testemunha chegou a se deitar no chão por medo dos disparos, o que evidencia a violação da incolumidade pública pela conduta praticada.
Dessa forma, é importante ressaltar que não se aplica o princípio da consunção, pois a análise das circunstâncias do caso revela-se a existência de múltiplos desígnios, configurando-se, assim, os crimes de dano e disparo em via pública.
No presente caso, vislumbrou-se que a conduta do apelante de ter efetuado 12 (doze) disparos de arma de fogo contra o veículo marca/modelo Toyota Hilux SRX, de propriedade de José Ronaldo Gomes Barbosa Júnior não é passível de dúvidas e se encontra tipificada no artigo 15 da lei nº 10.826/2003. (...)”. (grifo nosso) O acervo probatório é consistente e suficiente para sustentar a condenação do embargante, não havendo margem para dúvidas quanto à dinâmica dos fatos, tampouco se verificando qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido.
Na espécie, não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Logo, observa-se que funda o presente reclamo tão somente o inconformismo do embargante, o qual deve ser levado adiante por meio de recurso próprio.
Destarte, não há falar em irregularidades, sendo certo que, "se a parte embargante não concorda com a interpretação dada, não são os embargos de declaração via hábil para a demonstração de seu inconformismo" (STJ, EDRESP n. 147833/DF, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira). É válido ressaltar o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REDISCUSSÃO.
PRETENSÃO DE REEXAME.
NÃO CABIMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INVIABILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos in cisos do próprio art. 1.022 do CPC/2015.
Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida. 2.
A tese ora invocada pelo embargante quanto à omissão da incidência da Súmula 85/STJ, bem como em relação à prescrição bienal, não foi em nenhum momento arguida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS nas instâncias ordinárias, e nem sequer apresentada em suas contrarrazões ao recurso especial, juntadas às folhas 578-595 (e-STJ).
Trata-se, portanto, de inovação recursal, procedimento vedado em sede de embargos de declaração. 3.
Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos com o propósito infringente. 4 .
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1768343 MG 2018/0245605-5, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2022) (grifo nosso).
Ademais, de acordo com a doutrina e a jurisprudência , há obscuridade quando a redação da decisão não é suficientemente clara, dificultando a sua interpretação ou compreensão.
Ocorre contradição quando o julgado apresenta proposições inconciliáveis, tornando incerto o provimento jurisdicional.
Há omissão nos casos em que determinada questão ou ponto controvertido deveria ser apreciado pelo órgão julgador, mas não o foi.
Diante dessas considerações, no presente caso não se verifica nenhuma contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade no acórdão vergastado.
Outrossim, cumpre esclarecer que não há dúvida de que o acórdão hostilizado foi devidamente julgado e que a razão do presente recurso não é a imperfeição do julgado, mas o inconformismo com o seu resultado.
E, como é cediço os embargos não são cabíveis diante de mero inconformismo da parte sucumbente com a decisão embargada, muito menos para que ela inove em suas argumentações.
Portanto, cumpre destacar, ainda, que não se admite a interposição de aclaratórios com o fito exclusivo de prequestionamento, se a questão jurídica foi enfrentada, de um modo ou de outro, na decisão recorrida, exigindo-se, como em todos os casos, a existência de vício.
Em verdade, busca o embargante a rediscussão de matéria já tratada anteriormente, o que não é cabível pela via eleita.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2.
Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3.
Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - Edcl no REsp: 1549458 SP 2014/0130168-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/4/2022) (grifo nosso) Assim, pelas razões expendidas tal pleito não merece prosperar.
IV.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base nas razões expendidas, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES provimento.
Teresina, 07/06/2025 -
10/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:15
Expedição de intimação.
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09/06/2025 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Criminal ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 30/05/2025 a 06/06/2025 No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO (convocado) JUNIOR, Exma.
Sra.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025) e Exmo.
Sr.
Dr.
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO - juiz convocado (Portaria/Presidência 529/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0764956-69.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)Polo ativo: JOAQUIM ANTONIO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0001617-87.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: CARLOS EUGENIO LEAL BARBOSA FILHO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: JOSÉ RONALDO GOMES BARBOSA JÚNIOR (VÍTIMA), JESIELE KARINE MENDES PORTELA (TESTEMUNHA), CRYSSIO COSTA DE MIRANDA ROCHA (TESTEMUNHA), JURACI PORTELA LEAL FILHO (TESTEMUNHA), NIVALDO PASSOS LUZ (TESTEMUNHA), AFRÂNIO EUCLIDES SOUSA (TESTEMUNHA), FELIPE PORTELA NUNES (TESTEMUNHA), MATHEUS GUILHERME HAMMES SOARES (TESTEMUNHA), EMANOEL AFONSO DE ARAUJO MEIRELES (TESTEMUNHA), FRANCISCO EDMILSON CAVALCANTE FILHO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800295-56.2022.8.18.0066Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: RAFAEL ALVES INACIO (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA RITHIELE LOPES DE ALENCAR (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800900-73.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CLEITON TRAJANO DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA FREITAS (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIO CARLOS PAIXÃO (PM) (TESTEMUNHA), FRANCISCO MENEZES SANTANA (PM) (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o Ministério Público Superior, CONHECER DE AMBOS OS RECURSO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, desclassificando a imputação de lesão corporal qualificada (art. 129, §13 do CP) para lesão corporal culposa (art. 129, §6º do CP), e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA para modificar a pena final do acusado para 06 (seis) meses de detenção, em regime de pena aberto, mantendo-se todos os demais termos da sentença de primeiro grau..Ordem: 6Processo nº 0001079-50.2017.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALEXSANDRO DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTONIO DUVAL DE OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0007525-96.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: ANDERSON LUCAS DE SOUSA FERREIRA (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SILVA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o Ministério Público Superior, CONHECER DE AMBOS OS RECURSO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, desclassificando a imputação de lesão corporal qualificada (art. 129, §13 do CP) para lesão corporal culposa (art. 129, §6º do CP), e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA para modificar a pena final do acusado para 06 (seis) meses de detenção, em regime de pena aberto, mantendo-se todos os demais termos da sentença de primeiro grau..Ordem: 8Processo nº 0801364-73.2023.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: RENATO CALACA DA SILVA (EMBARGADO) Terceiros: WENDEL CARVALHO DA SILVA (VÍTIMA), LUIZ ANTONIO DE ARAUJO (VÍTIMA), MIGUEL RAIMUNDO BATISTA (TESTEMUNHA), GERDOLIAS DE CARVALHO REGO (TESTEMUNHA), FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DO REGO (TESTEMUNHA), ANGELA MARIA DE CASTRO RAMOS (TESTEMUNHA), BRUNO DE ARAUJO LAGES (ASSISTENTE) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0833745-88.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALICE JOVEM DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0802541-29.2021.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCOS ANTONIO SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANA CAROLINE RODRIGUES SILVA REIS (VÍTIMA), DAMIÃO FERREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), ANTONIA ELZA DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA MARIA ARAÚJO VITALINA (TESTEMUNHA), ANA CAROLINE RODRIGUES SILVA REIS (VÍTIMA), DAMIAO FERREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), LEONARDO RODRIGUES DE ARAÚJO (TESTEMUNHA), ARISTEU FRANCISCO DE JESUS (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0000950-11.2018.8.18.0031Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: CARLOS ALBERTO SOARES DE MESQUITA (RECORRIDO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0843111-88.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO CARDOSO DA SILVA NETO (APELADO) e outros Terceiros: ANTONIO HERISVELTON DE ANDRADE DE OLIVEIRA (VÍTIMA), ANTONIO ERIVAN DE ANDRADE OLIVEIRA (VÍTIMA), FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA SILVA (VÍTIMA), IARA SOARES DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA DO CARMO CARDOSO DE MENEZES (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0000882-64.2014.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: BERNARDO JOSE DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800849-08.2022.8.18.0028Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: ROBERTO DE CARVALHO SILVA (RECORRIDO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0000640-80.2010.8.18.0032Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ERIVAN MANOEL BORGES (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: MARIA VELOSO RODRIGUES (TESTEMUNHA), BERNARDO PEDRO DE FRANÇA (TESTEMUNHA), FRANCISCO LEAL DE SOUSA (TESTEMUNHA), FULGENIO ANTONIO DE M.
BORGES (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0820473-32.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE ALVES DA COSTA FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: BIANCA BRIGIDA DA SILVA LEITE (VÍTIMA), WELSO LACERDA LEITE (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0803575-52.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCINILDO ROCHA REGO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALDEILANE DE SOUSA ALMEIDA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCIMEIRE DE SOUSA COSTA (TESTEMUNHA), ANGELA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0000001-75.2018.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ROMARIO ARAUJO FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA CLARA DE ALMEIDA SANTOS (VÍTIMA), GILDEVAN ALVES BEZERRA (TESTEMUNHA), VALDIRENE ALMEIDA DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA CLAUDIA DE ALMEIDA SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0000833-71.2014.8.18.0027Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: LUCIMARIA RODRIGUES DA SILVA (APELADO) Terceiros: JOSÉ BARBOSA FERNANDES (VÍTIMA), NILVA BARBOSA FERNANDES (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0802588-37.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCELO BATISTA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0000025-42.2019.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MANOEL DE LOURDES SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA FILHO (TESTEMUNHA), ANDRÉ FELLIPE RIOS RODRIGUES (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0000808-22.2019.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: EVA ALVES REIS (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0801662-05.2023.8.18.0059Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: AJALMAR REGO DA ROCHA FILHO (RECORRENTE) Polo passivo: SUENEIDE DIAS FERNANDES (RECORRIDO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, nao conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0803052-40.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ORFILO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA ROCHA (VÍTIMA), BEATRIZ OLIVEIRA SILVA (TESTEMUNHA), IVAN OLIVEIRA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0823124-66.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FABIO PEREIRA DE ARAUJO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: GLEYSON HYGO DOS SANTOS VELOSO (VÍTIMA), GENILSON SODRE DE SOUZA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0811365-42.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LUCIANO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA ROSANGELA DE SOUZA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0800574-94.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GENILSON RODRIGUES SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: NAIANA CARDOSO BARBOSA (VÍTIMA), LARISSA COSTA LOPES (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0752146-28.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: PAULO CESAR DE SOUSA RIBEIRO (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0858359-94.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE CARLOS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0807165-88.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ERICK RUAN RODRIGUES SOUSA (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0752421-11.2024.8.18.0000Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUSA (RECORRIDO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer do recurso, para lhe dar provimento, com fundamento nos arts. 313, I, c/c o art. 312, ambos do Código Penal, e, acolhendo o pleito ministerial, decretar a prisão preventiva de Carlos Eduardo Silva de Sousa.
Expeça-se o mandado de prisão preventiva contra o acusado (dentro do BNMP)..Ordem: 34Processo nº 0003817-82.2011.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FABIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), FRANCISCO RAMOS DE ARAÚJO (TESTEMUNHA), KAIQUE HERICK SANTOS (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800366-45.2022.8.18.0135Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: LEONIMAR XAVIER RODRIGUES (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801813-11.2021.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: DAVID SANTOS PAULINO (EMBARGADO) e outros Terceiros: DERLANE BATISTA SOARES (TESTEMUNHA), JÚLIA DE MELO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0001563-60.2020.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CRISTIANO ALVES DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALESSANDRA DE SOUSA MACHADO (VÍTIMA), MARIA CLARA MACHADO DE LIMA (TESTEMUNHA), MARIA EDUARDA MACHADO DE LIMA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0802365-73.2021.8.18.0036Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: FERNANDA PEREIRA FRAZAO (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: ANTÔNIO JOSÉ VAZ FONTINELE (TESTEMUNHA), WESLANE SAMIRA NASCIMENTO FONTINELE (TESTEMUNHA), ULISSES RODRIGUES PEREIRA (TESTEMUNHA), VALDIMAR DAMACENO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), JOSE NILTON DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), JESSICA MARIA MORAIS SOBRINHO (TESTEMUNHA), GABRIEL LENO DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0000788-45.2020.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GILSON SANTOS DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: Elda Maciel Rubim (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0800601-81.2022.8.18.0112Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MAURIZAN DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA JANAILMA SIQUEIRA SOUZA BASTOS (VÍTIMA), CRISTIANE PEREIRA DE SOUSA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0005839-69.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0852707-96.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JONATAS MORAIS DA ROCHA SILVA (APELANTE) Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ELIEL SOARES E SILVA (TESTEMUNHA), WESLY WENDRESON RIBEIRO CARDOSO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0829020-27.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ISAEL BRUNO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: Central de Flagrantes de Teresina (APELADO) e outros Terceiros: GABRIEL LEITE DA SILVA DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), DEUSIMAR DE ARAÚJO SOUSA (TESTEMUNHA), ERNALDO SILVA (TESTEMUNHA), WISLAMONICA VIANA DE ABREU (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0800747-37.2023.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO JADER DA SILVA FERREIRA (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0005183-78.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: TIAGO SOUSA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: NAIANA DO ROSARIO NUNES ARAUJO (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0000200-43.2017.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: TIAGO PEREIRA NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ERIKA COSTA DE SOUSA (VÍTIMA), Francisca Eliane Miranda da Costa (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0008373-20.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RICARDO FERNANDES DOS SANTOS DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: EDGLEY PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), RONALDO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por maioria de votos, nos termos do voto do(a) Relator(a), relator e acompanhado pela Exma.
Sra.
Dra.
Valdênia Marques: VOTAR pelo CONHECIMENTO e pelo IMPROVIMENTO do recurso, mantendo-se, na íntegra, a sentença condenatória proferida. divergente: em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTO pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto por RICARDO FERNANDES DOS SANTOS DE MACEDO, para desclassificar o delito do artigo 33 para o artigo 28 da Lei 11.343/2006.
Determino, após o trânsito em julgado desta decisão, a remessa dos autos ao Juízo de origem, para que o representante do Ministério Público se pronuncie acerca da possível proposta de suspensão condicional do processo, conforme inteligência do art. 383, § 1º, do CPP, e da Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça.
O Exmo.
Sr.
Des.
José Vidal inaugurou divergência e votou nos termos a seguir: "em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTO pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto por RICARDO FERNANDES DOS SANTOS DE MACEDO, para desclassificar o delito do artigo 33 para o artigo 28 da Lei 11.343/2006.
Determino, após o trânsito em julgado desta decisão, a remessa dos autos ao Juízo de origem, para que o representante do Ministério Público se pronuncie acerca da possível proposta de suspensão condicional do processo, conforme inteligência do art. 383, § 1º, do CPP, e da Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça.".Ordem: 49Processo nº 0000160-15.2014.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO RODRIGUES DE MAGALHAES (APELADO) Terceiros: A.
B.
S.
DE S.
M. (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por maioria de votos, nos termos do voto divergente do Exmo.
Sr.
Des.
José Vidal, acompanhado pelo Exmo.
Sr.
Des.
Joaquim Santana votar ................ .
A Eminente Relatora votou nos seguintes termos: "Conheço do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo a absolvição de FRANCISCO RODRIGUES DE MAGALHÃES, em desarmonia com o parecer do Ministério Público Superior."; sendo voto vencido..Ordem: 50Processo nº 0000632-88.2019.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE FERNANDO GONCALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: J.
E.
C.
S. (VÍTIMA), RAINE RARIELE DA CONCEICAO (TESTEMUNHA), LINDINALVA MARIA DE SOUSA (TESTEMUNHA), JOYCE ELLEN DA CONCEICAO SILVA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por maioria de votos, nos termos do voto divergente do Exmo.
Des.
José Vidal, acompanhado pelo Exmo.
Des.
Joaquim Santana e em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do apelo interposto por J.
F.
G.
D.
S., mantendo inalterada a sentença recorrida.
A Eminente Realtora votou nesses termos: "conheço do recurso e dou-lhe provimento, para absolver o acusado José Fernando Gonçalves de Sousa, nos termos do art. 386, II e VII, do CPP, em desarmonia com o parecer do Ministério Público Superior. divergente: em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do apelo interposto por J.
F.
G.
D.
S., mantendo inalterada a sentença recorrida."; sendo voto vencido.
Registra-se o Exmo.
Sr.
Des.
José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão..Ordem: 51Processo nº 0753735-55.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: 2ª DEFENSORIA ITINERANTE (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE REGENERAÇÃO PIAUI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER e VOTO pela CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM impetrada nas alegações do paciente, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, aplicando-se as seguintes medidas cautelares, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal: a) obrigado a comparecer a cada dois meses em juízo para justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 7 (sete) dias, sem prévia autorização de juízo; e c) recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 21h, às 6 horas do dia seguinte, e nos sábados, a partir das 14 horas, domingos e feriados, durante todo o dia, bem como determinar a presença do paciente em todos os atos processuais, advertindo-o que, caso não cumpra qualquer das medidas cautelares impostas, poderão ter suas prisões preventivas decretadas, nos termos do art 282, § 4° CPP.
Comunique-se a decisão a autoridade apontada como coatora e ao juízo de primeiro grau..Ordem: 52Processo nº 0755239-96.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: BENTO FRANCISCO BULCAO (PACIENTE) Polo passivo: Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0754127-92.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LUANNA CRISTINE DA COSTA CARVALHO (PACIENTE) e outros Polo passivo: CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0764737-56.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: 8ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PARNAÍBA (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI (IMPETRADO) Terceiros: ANTONIO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0752626-06.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: EVERALDO SILVA NASCIMENTO (PACIENTE) Polo passivo: Excelentissimo Juiz de Luzilândia (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0767433-65.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA MACHADO (PACIENTE) e outros Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA VARA NÚCLEO DE PLANTÃO DA COMARCA DE BOM JESUS (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0809336-19.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: SILVIO ROBERTO DA SILVA RIBEIRO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: PATRIMONIO PÚBLICO MILITAR (VÍTIMA), VLADIMIR PEREIRA LOPES (TESTEMUNHA), SERGIO PEREIRA DA SILVA NETO (TESTEMUNHA), LUIS CELSO DA COSTA FERREIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0003098-95.2014.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: SILAS FREIRE PEREIRA E SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOSE DE ARIMATEIA AZEVEDO (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0756175-24.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: MANOEL RODRIGUES DA SILVA FILHO (PACIENTE) Polo passivo: Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0755720-59.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ANTONIO MAURICIO PINTO RODRIGUES (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0755695-46.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: MARCOS VINICIUS MORAES DE SOUSA (PACIENTE) Polo passivo: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0755453-87.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: EDUARDO VILANOVA RODRIGUES (PACIENTE) Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER EM PARTE o presente writ e julgo prejudicada a alegação de excesso de prazo, uma vez superada pelo recebimento regular da denúncia.
No que tange à parte conhecida, DENEGAR A ORDEM, por não restar configurado o alegado constrangimento ilegal, em conformidade com parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..Ordem: 63Processo nº 0755142-96.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUSA (PACIENTE) e outros Polo passivo: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma-PI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0766682-78.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: BENTO COIMBRA NETO (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pelo não conhecimento do presente Habeas Corpus quanto as teses de ausência de indícios de autoria e inexistência de prova de materialidade e VOTAR pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada quanto as demais teses, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora..Ordem: 65Processo nº 0768413-12.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CÍVEL (1269)Polo ativo: GUILHERME BARBOSA DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo: 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO/PIAUÍ (COATOR) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0754923-83.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: MARCOS ANTONIO DE AGUIAR OLIVEIRA (PACIENTE) Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL REGIONAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA III - POLO PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0751053-30.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: RYAN MONTEIRO ARAÚJO (PACIENTE) Polo passivo: JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS III - POLO PARNAIBA (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pelo CONHECIMENTO, mas, em dissonancia com o parecer ministerial, VOTAR pela DENEGACAO da ordem impetrada, revogando-se a liminar anteriormente deferida, diante da inexistencia do alegado constrangimento ilegal.
Diante desse contexto, REVOGAR a decisao liminar proferida nos presentes autos tornando sem efeito o alvara de soltura ja cumprido e determinando a expedicao imediata de mandado de prisao em desfavor do paciente, restabelecendo-se os efeitos do decreto de prisao preventiva expedido pelo Juizo da Central de Inqueritos III - Polo Parnaiba.
Comunique-se, com urgencia, a autoridade apontada como coatora, bem como as autoridades competentes, para o imediato cumprimento desta decisao..Ordem: 69Processo nº 0753272-16.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: JORDANE ROCHA FERREIRA MASCARENHAS (PACIENTE) Polo passivo: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organização (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0755205-24.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: JUIZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER EM PARTE do presente Habeas Corpus, com o NÃO CONHECIMENTO em relação à tese de negativa de autoria, por demandar dilação probatória, e DENEGAR A ORDEM em relação às demais teses, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..Ordem: 71Processo nº 0752179-18.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: GIOVANNA TWYLA DOURADO RIBEIRO (PACIENTE) Polo passivo: 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0754852-81.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: POLIANA KARLA MONTEIRO DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo: JUIZO DA 6 VARA CRIMINAL DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pelo NÃO CONHECIMENTO dos pedidos de prisão domiciliar e detração,
por outro lado, CONHECER da tese de prisão indevida sem intimação prévia para iniciar o regime semiaberto, assim, CONCEDER A ORDEM impetrada, confirmando a liminar anteriormente deferida, revogando a prisão da paciente POLIANA KARLA MONTEIRO DA SILVA.
Comunique-se à autoridade apontada como coatora..Ordem: 73Processo nº 0755192-25.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: PATRICIO SATIL DO NASCIMENTO (PACIENTE) Polo passivo: 1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANTINA (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER EM PARTE do presente Habeas Corpus, com o NÃO CONHECIMENTO em relação à extensão de benefício, sob pena de indevida supressão de instância, e DENEGAR A ORDEM em relação às demais teses, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..Ordem: 74Processo nº 0766146-67.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: WELISSON DA COSTA MENESES (EMBARGANTE) Polo passivo: JUIZO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DE TERESINA/PI (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0755490-17.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ANTONIO LUCIEL MENEZES DE SOUSA (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a), NÃO CONHECER da alegação de que o paciente não portava arma de fogo, por demandar dilação probatória, mas CONHECER e VOTAR pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada nos demais termos do presente Habeas Corpus, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..Ordem: 76Processo nº 0753867-15.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LUCAS SILVA DE BARROS (PACIENTE) e outros Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI (IMPETRADO) Terceiros: ANTONIO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 5Processo nº 0006517-84.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE ANTONIO SABINO DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: CRISTINA DAIANE RODRIGUES DA CUNHA (VÍTIMA), MARIA DO DESTERRO RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA), CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA COSTA (TESTEMUNHA), MARIA FRANCIMAR SABINO DE SOUZA (TESTEMUNHA), MANOEL GERIMIA SABINO DE SOUZA (TESTEMUNHA), VICENCIA PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 10Processo nº 0829160-95.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO EDUARDO DA FRANCA LIMA JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: EQUICIANE DA SILVA FIALHO (APELADO) e outros Terceiros: EQUICIANE DA SILVA FIALHO (VÍTIMA), DARIO DE LIRA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), MARIA DA FRANCA LIMA (TESTEMUNHA), GEISIELE PEREIRA RIBEIRO (TESTEMUNHA), CLENILDO DO NASCIMENTO GOMES (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 18Processo nº 0000002-96.2002.8.18.0074Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: LUIS JOSE CAVALCANTE (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Terceiros: JOSE LUDUGERIO DE ARAUJO (VÍTIMA), TIBURTINO PRIMO DE CARVALHO NETO (ASSISTENTE), MARIA VICTORIA SOUZA GONCALVES BRITO (ASSISTENTE), DEBORAH SILVA CARRILHO (ASSISTENTE) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 40Processo nº 0000175-94.2020.8.18.0008Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: SILVIO CESAR SOUSA SOARES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: PATRIMONIO PÚBLICO MILITAR (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 67Processo nº 0753391-74.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LEONARDO ARAUJO DE FREITAS (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 6 de junho de 2025. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão -
06/06/2025 12:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
28/05/2025 07:55
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
26/05/2025 14:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/05/2025 02:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/05/2025.
-
23/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:46
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0001617-87.2020.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: CARLOS EUGENIO LEAL BARBOSA FILHO Advogados do(a) EMBARGANTE: WILLIAM PALHA DIAS NETTO - PI5138-A EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 30/05/2025 a 06/06/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2025 14:14
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
14/05/2025 08:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/05/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 01:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 28/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:12
Expedição de expediente.
-
11/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:35
Conclusos para o Relator
-
03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO LEAL BARBOSA FILHO em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:33
Juntada de petição
-
11/03/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:12
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
01/03/2025 14:01
Conhecido o recurso de CARLOS EUGENIO LEAL BARBOSA FILHO - CPF: *84.***.*77-15 (APELANTE) e não-provido
-
28/02/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
13/02/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
13/02/2025 11:51
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
13/02/2025 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/02/2025 08:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/02/2025 08:26
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
-
07/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:01
Conclusos ao revisor
-
06/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
-
04/02/2025 10:37
Conclusos para o Relator
-
03/02/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2025 00:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 31/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 10:41
Expedição de notificação.
-
05/12/2024 14:17
Juntada de Petição de outras peças
-
04/12/2024 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 09:27
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 13:13
Juntada de petição
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24/10/2024 20:02
Expedição de intimação.
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23/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:09
Conclusos para Conferência Inicial
-
21/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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19/10/2024 21:53
Recebidos os autos
-
19/10/2024 21:53
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2024 21:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/10/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#269 • Arquivo
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