TJPI - 0815613-56.2019.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA Processo nº 0815613-56.2019.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Correção Monetária] APELANTE: CLEIDE MARIA FERREIRA DE VASCONCELOS COSTA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por CLEIDE MARIA FERREIRA DE VASCONCELOS em face do BANCO DO BRASIL S/A, visando reformar a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que, nos autos da Ação Ordinária, julgou improcedentes os pedidos da Autora afastando as alegações de ocorrência de danos materiais e morais.
No teor de suas razões recursais, requer, dentre outros temas, reconhecimentos dos atos ilícitos praticados pelo Banco Réu/Apelado no que diz respeito à retirada indevida de valores de sua conta vinculada ao Pasep, abordando ainda questões referentes à inversão do ônus da prova.
Dito isso, observa-se que cerne do deslinde discute a restituição dos valores supostamente desfalcados da conta do PASEP da apelante.
Nesta senda, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, em que se busca "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Ainda, o Tribunal Superior determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema 1300, nos termos do Art. 1.037, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Teresina (PI), 6 de março de 2025. -
20/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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25/06/2024 03:52
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA FERREIRA DE VASCONCELOS em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:22
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 12:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/04/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 08:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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22/01/2021 08:22
Conclusos para despacho
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18/01/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 15:37
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2020 03:19
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA FERREIRA DE VASCONCELOS em 21/09/2020 23:59:59.
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01/11/2020 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2020 23:59:59.
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16/10/2020 17:05
Conclusos para julgamento
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15/10/2020 12:03
Conclusos para despacho
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15/10/2020 12:02
Juntada de Certidão
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18/08/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 23:16
Conclusos para despacho
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23/07/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 14:52
Conclusos para despacho
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08/06/2020 14:52
Juntada de Certidão
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05/05/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 19:29
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 11:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/02/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 13:33
Conclusos para despacho
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30/07/2019 11:02
Juntada de Certidão
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01/07/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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