TJPI - 0801925-45.2022.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença / acórdão, determinando, ato contínuo, que a Secretaria EVOLUÇÃO a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, procedendo-se à (a) imediata penhora online dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
CUMPRA-SE.
MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
24/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 04:25
Decorrido prazo de DORALICE ALVES DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:25
Decorrido prazo de DORALICE ALVES DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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25/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:41
Recebidos os autos
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25/04/2025 08:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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23/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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30/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
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20/04/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:55
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2023 04:16
Decorrido prazo de DORALICE ALVES DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
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02/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
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16/03/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:28
Conclusos para despacho
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09/01/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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