TJPI - 0800842-86.2023.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:30
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 08:07
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:24
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800842-86.2023.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
A parte Ré apresentou comprovante de depósito judicial (Id 76858623), demonstrando o pagamento da obrigação.
O requerente pugnou pela expedição de Alvará Judicial e liberação da quantia depositada e informou os dados de conta bancária para liberação através de crédito em conta (Id 78317350).
Ora, comprovado o depósito do valor da obrigação e havendo pedido da parte requerente para levantamento dos valores, ocorreu, assim, a concordância expressa quanto aos valores depositados, o que se conclui pela quitação do débito.
Dessa forma, expeça-se Alvará autorizando o Banco do Brasil, agência desta cidade, a liberar a quantia de R$ 14.512,26 (quatorze mil quinhentos e doze reais e vinte e seis centavos) que se encontra depositada na conta judicial nº 2100132276985, em favor da parte autora, através de liberação em crédito em conta de titularidade de seu patrono (procuração no Id 45320648), abaixo indicada: TITULARIDADE: CHRISTOFFEL E CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 54.***.***/0001-10 BANCO: INTER (077) AGÊNCIA: 001 CONTA: 377691925 Encaminha-se o Alvará, através de e-mail institucional desta secretaria para a caixa postal eletrônica da instituição bancária, que deverá adotar as providências para o resgate da quantia depositada.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Cumpra-se e oportunamente, arquive-se.
Expedientes necessários.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Sede Cível -
02/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:09
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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30/06/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 22:40
Recebidos os autos
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07/05/2025 22:40
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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13/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
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12/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 03:15
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:18
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2024 11:09
Juntada de Petição de ata da audiência
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14/03/2024 11:07
Desentranhado o documento
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14/03/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 11:05
Desentranhado o documento
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14/03/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2024 09:00 JECC Piripiri Sede Cível.
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22/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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