TJPI - 0801525-64.2023.8.18.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:58
Baixa Definitiva
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30/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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30/05/2025 08:58
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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30/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:22
Decorrido prazo de NATHANIA DE SALES PENHA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:22
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:22
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801525-64.2023.8.18.0013 RECORRENTE: JOSE UBIRAJARA LOPES LEAL Advogado(s) do reclamante: NATHANIA DE SALES PENHA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR NÃO CUMPRIDO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM QUANTUM ADEQUADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801525-64.2023.8.18.0013 Origem: RECORRENTE: JOSE UBIRAJARA LOPES LEAL Advogado do(a) RECORRENTE: NATHANIA DE SALES PENHA - PI18522-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A Advogado do(a) RECORRIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - PI17270-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso.
Da análise dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. "Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão." Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença. Ônus de sucumbência pelo recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor corrigido da condenação.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 25/04/2025 -
30/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:53
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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25/04/2025 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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04/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:58
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:11
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801525-64.2023.8.18.0013 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE UBIRAJARA LOPES LEAL Advogado do(a) RECORRENTE: NATHANIA DE SALES PENHA - PI18522-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A Advogado do(a) RECORRIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - PI17270-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 10/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de abril de 2025. -
02/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2025 09:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/03/2025 20:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:20
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801525-64.2023.8.18.0013 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE UBIRAJARA LOPES LEAL Advogado do(a) RECORRENTE: NATHANIA DE SALES PENHA - PI18522-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A Advogado do(a) RECORRIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - PI17270-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2025 14:57
Juntada de petição
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13/01/2025 09:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/12/2024 10:16
Recebidos os autos
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06/12/2024 10:16
Conclusos para Conferência Inicial
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06/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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