TJPI - 0803057-59.2023.8.18.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Esperantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803057-59.2023.8.18.0050 RECORRENTE: KELVEN MARX PINHEIRO LINHARES Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LINHARES DE ARAUJO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LINHARES DE ARAUJO JUNIOR RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C DANOS MORAIS.
CONSÓRCIO.
DESISTÊNCIA.
DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO CONSORCIADO.
PRAZO.
TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO.
DANOS MORAIS INOCORRENTES.
MERO DISSABOR.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0803057-59.2023.8.18.0050 Origem: RECORRENTE: KELVEN MARX PINHEIRO LINHARES Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO LINHARES DE ARAUJO JUNIOR - PI181-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso.
Após análise dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. "Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". Ônus de sucumbência pela recorrente em honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor atualizado da condenação, porém com exigibilidade suspensa pelo prazo de 05(cinco) anos, nos termos do art.98, §3º do CPC.
Datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
19/11/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/08/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2024 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:20
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2024 09:00 JECC Esperantina Sede.
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17/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2024 09:00 JECC Esperantina Sede.
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11/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
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11/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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