TJPI - 0000832-59.2014.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 22:05
Baixa Definitiva
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09/07/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:52
Expedição de Alvará.
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04/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em 02/03/2025
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04/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA GOMES DA CRUZ em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 09:02
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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12/02/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, sn, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000832-59.2014.8.18.0036 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Deserdação] REQUERENTE: FRANCISCA MARIA GOMES DA CRUZ SENTENÇA Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado pela requerente, FRANCISCA MARIA GOMES DA CRUZ, devidamente qualificada, a fim de levantar os valores referentes às verbas rescisórias deixados pelo de cujus LAILSON NAIRON GOMES DA CRUZ, juntou documentos pessoais, certidão de óbito e comprovou a inexistência de dependentes.
Este juízo expediu diversos ofícios ao Banco HSB com o objetivo de localizar os valores depositados, sendo informado nos autos que a referida instituição foi adquirida pelo Banco Bradesco.
Posteriormente, após diligência realizada por meio do sistema SISBAJUD, constatou-se que os valores mencionados na peça vestibular encontram-se devidamente depositados em conta vinculada ao Banco Bradesco (ID 48121298). É o relatório.
Decido.
O alvará judicial consiste em autorização concedida pelo Poder Judiciário para possibilitar a prática de determinado ato ou o exercício de um direito, que não pode ser realizado sem a intervenção judicial.
Como se trata de jurisdição voluntária, vez que não envolve lide, o procedimento a ser observado é previsto nos artigos 719 a 723 do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
O procedimento adotado é adequado ao pleito, uma vez que a requerente necessita de autorização para o recebimento dos valores de titularidade do de cujus.
Consoante se infere dos autos, o falecimento encontra-se comprovado pela certidão de óbito acostada, a requerente comprovaram a condição de genitora do falecido, não havendo a existência de outros dependentes.
A expedição do alvará é necessária e adequada por ser o instrumento capaz de autorizar o levantamento do valor devido junto à instituição bancária, já que o titular é pessoa falecida.
A pretensão da requerente encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio.
O art. 1º Lei nº 6.856/80, c/c art. 1º, parágrafo único, II do Decreto 85.845/81, estabelecem que o levantamento de quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Território, Município e suas autarquias, aos respectivos servidores serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados pela instituição de Previdência ou pelo órgão encarregado do processamento do benefício por morte, ou aos sucessores na forma da lei civil, não havendo dependentes habilitados.
Da mesma forma serão pagos os saldos de contas bancárias que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Além disso, o art. 2º da lei supracitada, afirma: "o disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Assim, no que concerne aos saldos bancários, somente podem ser levantados independentemente de inventário aqueles que não ultrapassarem 500 OTNs.
Conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça (Despacho nº 22777/2022-PJPI/CGJ/GABACOR/GABACORJUD) "em março/2022, 500 OTNs, atualizados pelo IPCA-E equivalem a R$ 12.119,63 (doze mil, cento e dezenove reais e sessenta e três centavos), devendo ser esse o valor de alçada observado para propositura de ações de alvará judicial com base na Lei nº 6.858/80 em março de 2022, cabendo atualização deste valor mês a mês, conforme a variação deste índice que lhe é aplicado".
Desse modo, não há obstáculo ao levantamento da quantia pela requerente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, atendidas as condições da Lei 6.858/80 e do Decreto 85.845/81, sem necessidade de outras provas, conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil, e julgo-o PROCEDENTE para determinar a expedição de alvará autorizando o levantamento, em favor da requerente FRANCISCA MARIA GOMES DA CRUZ, do saldo bancário existente nas contas do Banco do Bradesco do de cujus LAILSON NAIRON GOMES DA CRUZ, CPF *51.***.*61-61.
Custas de lei.
Registrada eletronicamente, publique-se no DJE.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações devidas, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito de jurisdição voluntária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
LUCYANE MARTINS BRITO Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
05/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 07:15
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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24/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2024 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2024 10:01
Juntada de documento comprobatório
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07/05/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 18:19
Juntada de documento comprobatório
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07/10/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA GOMES DA CRUZ em 06/10/2023 23:59.
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14/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
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05/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA GOMES DA CRUZ em 30/01/2023 23:59.
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18/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:50
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2022 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA GOMES DA CRUZ em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA GOMES DA CRUZ em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA GOMES DA CRUZ em 25/01/2022 23:59.
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01/12/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 09:44
Distribuído por sorteio
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01/11/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-01.
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31/10/2019 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-10-31
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30/10/2019 15:23
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
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30/10/2019 15:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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30/10/2019 15:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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07/10/2019 10:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 11:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/09/2018 11:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/09/2018 11:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/08/2018 11:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/08/2018 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
27/08/2018 10:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2018 12:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/06/2018 15:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 07:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/06/2018 10:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2018 20:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/03/2018 09:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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21/03/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-03-21.
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20/03/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-03-20
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20/03/2018 11:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 13:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/03/2018 13:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/03/2018 11:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2017 11:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/11/2017 12:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2017 13:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/09/2017 13:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/09/2017 12:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2017 10:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/09/2017 08:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/08/2017 12:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2017 12:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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01/08/2017 08:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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01/08/2017 07:55
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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01/08/2017 07:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/07/2017 09:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2017 09:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/04/2016 09:24
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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23/10/2015 08:09
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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02/10/2015 13:11
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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02/10/2015 12:55
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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02/10/2015 12:54
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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10/10/2014 08:55
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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10/09/2014 08:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2014 10:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/09/2014 10:32
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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05/09/2014 10:32
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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