TJPI - 0751742-74.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de FELIPE FEITOSA DA ROCHA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:35
Juntada de petição
-
18/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0751742-74.2025.8.18.0000 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS AGRAVANTE: FELIPE FEITOSA DA ROCHA AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO LUISA GABRIELA SILVA HOLANDA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico, AGRAVANTE: FELIPE FEITOSA DA ROCHA, Advogado: Advogado do(a) AGRAVANTE: CELSO GONCALVES - MS20050, nos autos AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), nº 0751742-74.2025.8.18.0000 3ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 23016930 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS - RELATOR.
DISPOSITIVO: “Com fundamento em todo o exposto, configuradas a plausibilidade do direito -in casu, a probabilidade de reforma da decisão agravada- e o risco de extinção do processo sem resolução de mérito, com o consequente cancelamento da distribuição, situações que apontam, respectivamente, para a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA determinando a suspensão da eficácia da decisão agravada até o julgamento de mérito do presente recurso, quando será definido por decisão colegiada se a recorrente faz jus ao benefício.” COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 14 de fevereiro de 2025. -
14/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:32
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
11/02/2025 16:10
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800677-50.2024.8.18.0043
Francisco das Chagas da Conceicao
Banco Pan
Advogado: Jose Carlos Vilanova Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/07/2024 13:08
Processo nº 0803267-70.2020.8.18.0162
Hughes Telecomunicacoes do Brasil LTDA.
Francisca das Chagas Oliveira Santos
Advogado: Islanny Oliveira Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/12/2020 08:14
Processo nº 0800071-61.2020.8.18.0043
Bernardo Alves de Brito
Banco Bradesco
Advogado: Igor de Albuquerque Lage
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/02/2020 09:12
Processo nº 0800719-36.2023.8.18.0043
Felizardo Cardoso Fontenele Neto
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2023 10:33
Processo nº 0800191-63.2024.8.18.0173
Maria do Rosario Barbosa da Silva Mirand...
Antonio Barbosa Andrade
Advogado: Antonio Barbosa Lima Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/02/2024 11:51