TJPI - 0000616-36.2016.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 06:12
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 13:17
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 10:21
Juntada de Petição de cota ministerial
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05/06/2025 09:04
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 08:31
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 14:12
Baixa Definitiva
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30/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:09
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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27/05/2025 04:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:29
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 03:28
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0000616-36.2016.8.18.0034 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA ANTONINO FREIRE, S/N, NOVA BRASÍLIA, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a), MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Relatório Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, já devidamente qualificado, ao qual é imputada, em princípio, a prática do delito tipificado no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento.
A denúncia foi recebida em 07/11/2016.
Até a presente data não ocorreu qualquer outro marco de suspensão ou interrupção do prazo prescricional.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade em decorrência da prescrição.
Autos conclusos. É o relatório, no absolutamente essencial.
Fundamentação No Estado de Direito, a sociedade detém o jus persequendi – poder de perseguir o infrator até passar em julgada a decisão – e o jus puniendi – poder de impor o cumprimento da decisão.
Contudo, essas prerrogativas estatais não se projetam para o futuro eternamente, já que não há relação jurídica que nunca se extinga ou pena que nunca prescreva.
Pelo que se constata da análise dos autos, já restou alcançado o prazo de prescrição da pretensão punitiva do Estado, calculado com base na pena máxima cominada em abstrato para as infrações penais atribuídas ao acusado à luz do disposto no art. 109 do Código Penal.
Pois bem, volvo-me ao caso dos autos.
O crime do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, objeto deste processo, possui pena máxima de quatro anos e, por consequência, o prazo prescricional aplicado é de oito anos (art. 109, V, do CP), já alcançado entre a data de recebimento da denúncia e a presente data (não houve qualquer causa interruptiva do prazo prescricional).
Dispositivo Ante o exposto, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal, declaro a extinção da punibilidade de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em relação ao crime analisado, na forma do art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Comunicações processuais Publique-se o dispositivo desta sentença no Diário da Justiça, nos termos do art. 387, VI, do CPP.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se atuante.
Intimação à(s) vítima(s), se houver, preferencialmente por telefone.
A intimação da defesa deverá se dar de acordo com o art. 392 do Código de Processo Penal (ao réu, pessoalmente, se estiver preso ou for assistido pela Defensoria Pública ou por defensor nomeado; ao seu defensor constituído (publicação oficial), se estiver solto ou foragido; por edital, caso o réu não tenha defensor constituído e não seja possível a sua intimação pessoal).
Caso haja intimação cumulativa do réu e da defesa técnica (réu preso ou assistido pela Defensoria Pública), o prazo para recurso terá início com a última comunicação efetivada.
Ressalto que, no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem (Súmula 710 do STF).
Quanto à fiança, sendo o caso de extinção de punibilidade, expeça-se alvará em benefício do réu para recebimento da fiança, sem nenhum desconto, na forma do art. 337 do CPP.
Custas processuais Sem condenação em custas processuais, por força do disposto no art. 804 do Código de Processo Penal e considerando o disposto na Lei nº 6.920/2016 do Piauí, art. 9º, V (Lei de Custas do Estado do Piauí).
Outras providências, arquivamento e baixa Certifique-se sobre a existência de bens apreendidos (inclusive dinheiro), depósitos judiciais, fiança, armas, drogas ou medicamentos pendentes de destinação, adotando-se as providências necessárias para regular destinação, conforme o Código de Normas da CGJ do TJPI.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Cumpridas todas as determinações acima, certifique-se circunstanciadamente e, em seguida, arquive-se com baixa na distribuição.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21083111200582600000018531784 Intimação Intimação 21083115243479800000018544830 Petição Petição 21090213250407600000018619640 Petição Petição 21090213250408700000018619641 Despacho Despacho 22040808382726600000024615429 Petição Petição 22081608282547400000028927658 0000616-36.2016.8.18.0034 Petição 22081608282561500000028927660 ATESTADO AGOSTO Petição 22081608282588900000028927661 Ata da Audiência Ata da Audiência 22081708422353500000028952992 Intimação Intimação 22112022365760600000032327933 Sistema Sistema 23042413085065600000037536548 Despacho Despacho 23071012175681300000040759947 Sistema Sistema 23071012181350500000040856993 Manifestação Manifestação 23072812365667900000041690292 0000616-36.2016.8.18.0034 - manifestação Manifestação 23072812365673400000041690296 Sistema Sistema 23100919371847700000044897325 Despacho Despacho 24011023204543800000048147135 Intimação Intimação 24011023204543800000048147135 Sistema Sistema 24011813035037400000048461993 Certidão Certidão 24050311515358000000053341825 Diligência Diligência 24052210114962000000054212719 [Untitled]_2024052309505720 Diligência 24052210115025100000054212723 Certidão Certidão 24052210494073200000054215759 Comprovante Comprovante 24052210541679600000054216396 Sistema Sistema 24052210574744500000054216429 Sistema Sistema 24052210574744500000054216429 Manifestação Manifestação 24060410530130600000054705243 Sistema Sistema 24060414013346700000054724513 Despacho Despacho 24120413381791800000063349000 Intimação Intimação 24120413381791800000063349000 Petição Petição 24120920005830000000063668907 Sistema Sistema 24121008532519600000063681423 Despacho Despacho 25020121021224800000065286659 Despacho Despacho 25020121021224800000065286659 Cota Ministerial Cota Ministerial 25021418313419400000066270367 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 25021808554184500000066383843 Sistema Sistema 25021808565854400000066384274 ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
16/05/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:58
Juntada de Petição de cota ministerial
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12/05/2025 14:03
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:30
Extinta a punibilidade por prescrição
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18/02/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:31
Juntada de Petição de cota ministerial
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01/02/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 05:12
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:54
Juntada de comprovante
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22/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 19:37
Conclusos para despacho
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09/10/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:08
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 05:05
Decorrido prazo de HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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20/11/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 08:42
Audiência Instrução realizada para 16/08/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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16/08/2022 15:38
Audiência Instrução designada para 16/08/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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16/08/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 17:38
Conclusos para decisão
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02/09/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA Processo nº 0000616-36.2016.8.18.0034 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ÁGUA BRANCA, 31 de agosto de 2021 THALITA CARVALHO CIPRIANO Assessor Jurídico - 28483 -
31/08/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 09:03
Mov. [51] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 08:48
Mov. [50] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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03/11/2020 15:34
Mov. [49] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 11:42
Mov. [48] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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23/10/2020 11:41
Mov. [47] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução cancelada para 23: 10/2020 11:41 SALA DAS AUDIÊNCIAS .
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18/03/2020 10:32
Mov. [46] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2020 10:31
Mov. [45] - [ThemisWeb] Recebimento
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18/03/2020 07:46
Mov. [44] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000616-36.2016.8.18.0034.5001
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17/03/2020 09:34
Mov. [43] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MARIO ALEXANDRE COSTA NORMANDO. (Vista ao Ministério Público)
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13/03/2020 06:00
Mov. [42] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 12: 03/2020.
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12/03/2020 18:10
Mov. [41] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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12/03/2020 11:12
Mov. [40] - [ThemisWeb] Ofício - Ofício Devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2020 10:30
Mov. [39] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução designada para 01: 04/2020 09:00 SALA DAS AUDIÊNCIAS .
-
05/03/2020 10:29
Mov. [38] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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04/03/2020 15:41
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 12:34
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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09/10/2018 13:41
Mov. [35] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 14:36
Mov. [34] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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26/03/2018 12:24
Mov. [33] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 22: 03/2018 10:30 SALA DAS AUDIÊNCIAS .
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20/03/2018 07:36
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2018 08:53
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2018 08:47
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2018 09:15
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2018 06:21
Mov. [28] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 08: 03/2018.
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07/03/2018 14:30
Mov. [27] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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08/02/2018 07:22
Mov. [26] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 22: 03/2018 10:30 SALA DAS AUDIÊNCIAS .
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08/02/2018 07:22
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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30/01/2018 09:53
Mov. [24] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
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06/10/2017 09:08
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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06/10/2017 08:43
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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06/10/2017 08:41
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento
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20/09/2017 08:23
Mov. [20] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. MÁRIO ALEXANDRE COSTA NORMANDO. (Vista ao Ministério Público)
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06/09/2017 12:07
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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05/09/2017 19:01
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2017 10:26
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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05/07/2017 13:51
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2017 13:40
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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27/06/2017 10:44
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2017 08:50
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2017 10:44
Mov. [12] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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21/11/2016 09:55
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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14/11/2016 14:55
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08/07/2016 09:27
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Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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