TJPI - 0805470-20.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:06
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805470-20.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE JESUS DE BRITO COSTAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 13 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
13/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 22:58
Conclusos para despacho
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07/06/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 22:58
Baixa Definitiva
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07/06/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 22:58
Execução Iniciada
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07/06/2025 22:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 13:55
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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05/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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26/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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25/10/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
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18/09/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:32
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2024 23:59.
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13/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 15:35
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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03/10/2023 20:09
Conclusos para despacho
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03/10/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 20:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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