TJPI - 0803054-83.2018.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:50
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 00:50
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 00:50
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/03/2025 05:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 00:01
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803054-83.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme petição nos autos (ID 70899961) a parte autora concorda com os cálculos que o banco executado entende como devido, no importe de R$ 63.125,61 (sessenta e três mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), o que põe fim a presente execução.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado e determino a extinção da presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se o banco executado para, em 15 (quinze) dias, realizar o pagamento integral da condenação.
Após, pagas as custas processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
26/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:22
Expedição de Alvará.
-
26/02/2025 12:22
Expedição de Alvará.
-
26/02/2025 12:22
Expedição de Alvará.
-
26/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:26
Expedição de Informações.
-
25/02/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 19:40
em cooperação judiciária
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803054-83.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme petição nos autos (ID 70899961) a parte autora concorda com os cálculos que o banco executado entende como devido, no importe de R$ 63.125,61 (sessenta e três mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), o que põe fim a presente execução.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado e determino a extinção da presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se o banco executado para, em 15 (quinze) dias, realizar o pagamento integral da condenação.
Após, pagas as custas processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
20/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:14
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803054-83.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DA SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 67676223), no importe de R$ 106.445,60 (cento e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
17/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/02/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 23:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:31
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:31
Juntada de Petição de decisão
-
23/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 20:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/11/2022 15:14
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 04:35
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 04:35
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 04:35
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/10/2021 23:59.
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28/09/2021 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2021 16:05
Conclusos para julgamento
-
05/03/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 00:32
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DA SILVA em 20/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 00:46
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 18/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2020 19:58
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 10:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2020 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2020 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 07:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/03/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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