TJPI - 0802116-77.2022.8.18.0169
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:15
Baixa Definitiva
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21/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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21/05/2025 09:15
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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21/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de JOICY CONCEICAO DE AMORIM em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA PAZ NETO em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 17:03
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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11/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802116-77.2022.8.18.0169 RECORRENTE: UMBELINO RAMOS NETO Advogado(s) do reclamante: JOICY CONCEICAO DE AMORIM, ANTONIO JOSE DA PAZ NETO RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
PRAZO PARA PREPARO FIXADO EM HORAS.
DESCUMPRIMENTO.
DESERÇÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802116-77.2022.8.18.0169 Origem: RECORRENTE: UMBELINO RAMOS NETO Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO JOSE DA PAZ NETO - PI18746-A, JOICY CONCEICAO DE AMORIM - PI19579-A RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora visa a condenação do requerido alegando falha na prestação de serviços.
Sobreveio sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Inconformada com a sentença, a parte autora interpôs recurso inominado pleiteando a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais.
A parte recorrente foi intimada para comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, diante da decisão de indeferimento da gratuidade da justiça. É o relatório.
VOTO Primeiramente, necessário examinar os pressupostos de admissibilidade do recurso, mormente quanto ao recolhimento do preparo.
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora/recorrente interpôs recurso inominado sem recolhimento do preparo necessário, pois requereu a concessão do benefício da justiça gratuita ou o seu parcelamento, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Contudo, diante da inexistência de comprovação nos autos dos requisitos necessários para a concessão do benefício pretendido, foi proferida decisão (ID 17729152) determinando a intimação do recorrente para que comprovasse o recolhimento do preparo legal, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Ocorre que a parte recorrente deixou transcorrer o prazo sem apresentar nenhuma manifestação (ID 18187519), razão pela qual deve ser indeferido o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça e, consequentemente, deve ser reconhecida a deserção do presente recurso inominado.
Portanto, ante o exposto, voto pelo não conhecimento do recurso por motivo de deserção, eis que o recorrente não comprovou o preparo no prazo legal. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa atualizado. É como voto.
Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 01/04/2025 -
10/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 22:46
Expedição de intimação.
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03/04/2025 22:46
Expedição de intimação.
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02/04/2025 11:39
Não conhecido o recurso de UMBELINO RAMOS NETO - CPF: *32.***.*36-97 (RECORRENTE)
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25/03/2025 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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19/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/02/2025 13:52
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0802116-77.2022.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UMBELINO RAMOS NETO Advogados do(a) RECORRENTE: JOICY CONCEICAO DE AMORIM - PI19579-A, ANTONIO JOSE DA PAZ NETO - PI18746-A RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 26/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 26/02/2025 à 07/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 11:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/09/2024 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2024 09:19
Conclusos para o Relator
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27/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:05
Decorrido prazo de JOICY CONCEICAO DE AMORIM em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA PAZ NETO em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:49
Expedição de intimação.
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06/06/2024 16:48
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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17/05/2023 12:57
Recebidos os autos
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17/05/2023 12:57
Conclusos para Conferência Inicial
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17/05/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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