TJPI - 0801389-34.2022.8.18.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:16
Juntada de Petição de ciência
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03/06/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:41
Baixa Definitiva
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03/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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03/06/2025 09:40
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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03/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:19
Decorrido prazo de CHIRLENE NEPOMUCENO ABREU DE MENESES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ROGERIA COSTA SEABRA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:05
Juntada de Petição de ciência
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10/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801389-34.2022.8.18.0003 RECORRENTE: ROGERIA COSTA SEABRA, CHIRLENE NEPOMUCENO ABREU DE MENESES Advogado(s) do reclamante: CAYRO MARQUES BURLAMAQUI RECORRIDO: MUNICIPIO DE TERESINA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
MUDANÇA DE NÍVEL.
DIREITO CONFIGURADO.
SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801389-34.2022.8.18.0003 Origem: RECORRENTE: ROGERIA COSTA SEABRA, CHIRLENE NEPOMUCENO ABREU DE MENESES Advogado do(a) RECORRENTE: CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE TERESINA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de Ação ajuizada por ROGERIA COSTA SEABRA e CHIRLENE NEPOMUCENO ABREU DE MENESES, em desfavor do MUNICÍPIO DE TERESINA, partes devidamente qualificadas na inicial.Visa o presente recurso inominado a reforma da sentença (ID 20683983) que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, pleiteando a reforma para que se julgue improcedente os pedidos deduzidos.
Contrarrazões não apresentadas.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Lei n. 12.153/2009: Art. 27.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.
Lei n. 9.099/1995: “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Imposição de ônus de sucumbência em honorários advocatícios no percentual de 15% do valor atualizado da condenação.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 01/04/2025 -
08/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:43
Expedição de intimação.
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02/04/2025 11:45
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TERESINA - CNPJ: 06.***.***/0001-64 (RECORRIDO) e não-provido
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25/03/2025 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/02/2025 23:04
Juntada de Petição de parecer do mp
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19/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/02/2025 13:52
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801389-34.2022.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROGERIA COSTA SEABRA, CHIRLENE NEPOMUCENO ABREU DE MENESES Advogado do(a) RECORRENTE: CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A Advogado do(a) RECORRENTE: CAYRO MARQUES BURLAMAQUI - PI14840-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE TERESINA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 26/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 26/02/2025 à 07/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2025 09:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/10/2024 13:11
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:11
Conclusos para Conferência Inicial
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17/10/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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