TJPI - 0803579-60.2022.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:52
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0803579-60.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: ITALO VASCONCELOS RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de manifestação de id 75538828 formulado pela parte exequente requerendo o levantamento dos valores depositados em juízo (id 75457053).
Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA-SE alvará dos valores depositados no id id 75457053 na conta de titularidade da parte autora indicada no id 75538828.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
19/05/2025 13:59
Expedição de Alvará.
-
19/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 09:50
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
12/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
11/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
11/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 21:24
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ITALO VASCONCELOS RIBEIRO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 08:55
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 08:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2023 10:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
03/07/2023 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 04:03
Decorrido prazo de ITALO VASCONCELOS RIBEIRO em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2023 10:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
26/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0765357-68.2024.8.18.0000
Banco do Brasil SA
Maria Jose Silva
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/10/2024 10:29
Processo nº 0801236-57.2022.8.18.0146
Mario da Silva Tavares
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/01/2023 10:33
Processo nº 0801236-57.2022.8.18.0146
Mario da Silva Tavares
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/09/2022 15:53
Processo nº 0753125-24.2024.8.18.0000
Equatorial Piaui
Nadia Maria da Costa Carvalho
Advogado: Sidney Filho Nunes Rocha
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2024 09:22
Processo nº 0025466-93.2015.8.18.0001
Antonio Jose Raimundo de Morais
Maria Iracema Soares do Vale Mendes
Advogado: Lorena Brigido Carneiro Nunes Leite
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/04/2024 16:48