TJPI - 0003432-56.2019.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 13:02
Baixa Definitiva
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05/10/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
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23/06/2022 20:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:17
Mov. [92] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
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06/06/2022 09:52
Mov. [91] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/06/2022 09:51
Mov. [90] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 12:12
Mov. [89] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/04/2022 08:28
Mov. [88] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
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27/04/2022 09:26
Mov. [87] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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26/04/2022 09:26
Mov. [86] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:14
Mov. [85] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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11/04/2022 14:11
Mov. [84] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 13:19
Mov. [83] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003432-56.2019.8.18.0140.5018
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08/04/2022 15:49
Mov. [82] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 13:32
Mov. [81] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003432-56.2019.8.18.0140.5015
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05/04/2022 12:45
Mov. [80] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 10:50
Mov. [79] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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04/04/2022 06:00
Mov. [78] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 01: 04/2022.
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01/04/2022 18:10
Mov. [77] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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01/04/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0003432-56.2019.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(s): Réu: VALMAN PAULINO DOS SANTOS Advogado(s): JOAO DE SOUSA LEITAO FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 3661), MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA LEITAO(OAB/MARANHÃO Nº 17228)
III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu VALMAN PAULINO DOS SANTOS, qualificado à fl. 02, atribuindo-lhe as penas do crime de uso de documento falso, previsto no art. 304, do Código Penal.
IV - DOSIMETRIA DA PENA ART 304, do Código Penal.
Passo a dosimetria da pena, definindo a pena em relação ao crime de lesão corporal de natureza grave, em estrita observância ao disposto no art. 59 e 68 do CP: A- AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal, verifico: 1.
Culpabilidade: Normal à espécie, presente o dolo direto. 2.
Antecedentes: Não há registro de maus antecedentes, pois inexiste nos autos notícia de condenação transitada em julgado contra si, não podendo qualquer anotação de processo em curso ser usada como maus antecedentes (Súmula 444, STJ). 3.
Conduta Social: Não há informações nos autos para análise da conduta social. 4.
Personalidade do Agente: No caso dos autos, não existem elementos suficientes para análise da personalidade do agente. 5.
Motivo: O motivo do delito é identificável como a intenção do réu em obter inscrição junto ao CRO/PI, o que considero normal à espécie delituosa não devendo ser considerado em desfavor do mesmo. 6.
Circunstâncias do Crime: No caso dos autos, não existem elementos suficientes para sopesar essa circunstância em desfavor do réu. 7.
Consequências do crime: As consequências do crime foram normais a espécie delituosa. 8.
Comportamento da vítima: A vítima desde delito é a sociedade.
PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais ora levadas a efeito, não sendo considerada nenhuma circunstância em desfavor do réu, fixo a pena base no para o crime de uso de documento falso, mínimo legal, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa.
B - CAUSAS ATENUANTES E AGRAVANTES Inexistem circunstâncias agravantes Existe uma circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso II, alínea "d", do Código Penal, por ter o réu confessado espontaneamente, perante a autoridade judicial, a autoria do crime.
Porém deixo de atenuar em obediência ao teor da Súmula 231 do STJ, onde não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Permanecendo nesta fase a pena em 02 (dois) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa.
C- CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DA PENA Ausente causas de diminuição da pena.
Ausentes causas de aumento de pena.
D - DA PENA FINAL Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo para o crime de uso de documento falso em 02 (dois) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.
V - DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA O réu deverá iniciar o cumprimento da sua pena em regime aberto, nos termos do art. 33,§1º, "c" do CP c/c art. 33, § 2º, "c", ambos do CP.
Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina-PI para início do cumprimento da pena.
Inexistindo Albergue, a pena poderá ser cumprida em regime domiciliar.
VI - DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO RÉU Concedo o réu o direito de permanecer e recorrer em liberdade considerando que não existem os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva no presente caso.
VII.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Assim, na hipótese vertente, afigura-se cabível a substituição da pena prevista no art. 44 e seguintes do Código Penal, tendo em vista a quantidade da pena privativa de liberdade dosada ao sentenciado.
Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (parte final) do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber: 1- Prestação de serviço à comunidade ou entidade pública pelo prazo de 12 (doze) meses, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais; 2- Prestação pecuniária no valor de R$ 1212,00 (um mil duzentos e dose reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da execução; VIII.
DO SURSIS Incabível a aplicação da suspensão condicional da pena em razão da substituição da pena acima conferida (art. 77 do CP).
X - DA REPARAÇÃO DOS DANOS No tocante ao disposto no art. 387, inciso IV do CPP, que prevê a fixação de valor mínimo para reparação de danos causados pela infração, considerando que não há nos autos uma vítima determinada.
XI - CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, no caso de não pagamento das custas processuais, determino a inclusão dos nomes dos devedores no cadastro do Sistema SERASAJUD, com a devida certidão de não pagamento das custas processuais e multas e certidão de trânsito em julgado da sentença judicial.
Ficando suspenso o pagamento, desde que assistido pela Defensoria Pública.
Com julgamento do mérito da ação penal revogo as medidas cautelares imposta ao réu.
XII- DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a.
Deixo de ordenar a inserção do nome dos sentenciados no rol dos culpados, em face da revogação da determinação esculpida no art. 393, II do CPP, pela Lei Federal n° 12.403/11; b.
Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c.
Determino a expedição guia de execução ao Estabelecimento penal acima nominado, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ, lembrando que o apenado faz jus a detração pelo período de prisão provisória; Documento assinado eletronicamente por LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz(a), em 31/03/2022, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. d.
Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome do acusado no Sistema Nacional de Identificação Criminal -SINIC. e.
Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr.
Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o MP, ao réu pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído.
TERESINA, 31 de março de 2022 LISABETE MARIA MARCHETTI Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA -
31/03/2022 13:50
Mov. [76] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
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14/02/2022 11:31
Mov. [75] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 13:20
Mov. [74] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2022 09:37
Mov. [73] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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11/10/2021 08:26
Mov. [72] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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11/10/2021 08:24
Mov. [71] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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10/10/2021 11:15
Mov. [70] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003432-56.2019.8.18.0140.5014
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08/10/2021 06:00
Mov. [69] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 08: 10/2021.
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08/10/2021 00:00
Edital
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0003432-56.2019.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(s): Réu: VALMAN PAULINO DOS SANTOS Advogado(s): JOAO DE SOUSA LEITAO FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 3661), MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA LEITAO(OAB/MARANHÃO Nº 17228) DESPACHO: Intimo o advogao JOAO DE SOUSA LEITAO FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 3661) MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA LEITAO (OAB/MARANHÃO Nº 17228), para no prazo legal apresentar memoriais escritos,conforme despscho exarado nos autos em epígrafe. -
07/10/2021 18:30
Mov. [68] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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07/10/2021 09:42
Mov. [67] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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07/10/2021 09:41
Mov. [66] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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07/10/2021 09:40
Mov. [65] - [ThemisWeb] Recebimento
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05/10/2021 07:59
Mov. [64] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003432-56.2019.8.18.0140.5013
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29/09/2021 08:31
Mov. [63] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Demaik Ribeiro Gonçalves Araujo. (Vista ao Ministério Público)
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23/09/2021 09:49
Mov. [62] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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22/09/2021 11:06
Mov. [61] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 10: 09/2021 08:30 Sala de Audiencias.
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06/09/2021 20:12
Mov. [60] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2021 20:12
Mov. [59] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2021 20:12
Mov. [58] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2021 20:12
Mov. [57] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2021 20:12
Mov. [56] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2021 16:50
Mov. [55] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003432-56.2019.8.18.0140.5012
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06/09/2021 16:48
Mov. [54] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003432-56.2019.8.18.0140.5008
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06/09/2021 16:42
Mov. [53] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003432-56.2019.8.18.0140.5006
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06/09/2021 16:42
Mov. [52] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003432-56.2019.8.18.0140.5005
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06/09/2021 16:42
Mov. [51] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003432-56.2019.8.18.0140.5004
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01/09/2021 06:24
Mov. [50] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 09/2021.
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01/09/2021 06:23
Mov. [49] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 09/2021.
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01/09/2021 06:20
Mov. [48] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 09/2021.
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01/09/2021 06:20
Mov. [47] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 09/2021.
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01/09/2021 06:00
Mov. [46] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 18: 08/2021.
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31/08/2021 19:50
Mov. [44] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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31/08/2021 19:50
Mov. [45] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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31/08/2021 18:10
Mov. [43] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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23/08/2021 15:06
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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23/08/2021 14:29
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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23/08/2021 14:26
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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23/08/2021 14:19
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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18/08/2021 00:00
Edital
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0003432-56.2019.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: VALMAN PAULINO DOS SANTOS Advogado(s): JOAO DE SOUSA LEITAO FILHO (OAB/MA Nº 3661), MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA LEITAO (OAB/MA Nº 17228) Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(s) advogado(s) JOAO DE SOUSA LEITAO FILHO (OAB/MA Nº 3661), MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA LEITAO (OAB/MA Nº 17228) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/09/2021, às 8h30min, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
O link para acesso à sala de audiências deve ser solicitado através do whatsapp (86) 9 8177-8460. -
15/08/2021 21:56
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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15/08/2021 21:42
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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15/08/2021 21:32
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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15/08/2021 21:25
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0003432-56.2019.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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15/08/2021 21:25
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0003432-56.2019.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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04/08/2021 20:50
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/06/2020 13:13
Mov. [32] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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14/05/2020 14:25
Mov. [31] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 10: 09/2021 08:30 Sala de Audiencias.
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12/03/2020 12:13
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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12/03/2020 11:52
Mov. [29] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2020 11:52
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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11/03/2020 17:22
Mov. [27] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003432-56.2019.8.18.0140.5003
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10/03/2020 17:48
Mov. [26] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003432-56.2019.8.18.0140.5002
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12/02/2020 10:22
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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12/02/2020 10:19
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0003432-56.2019.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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16/12/2019 15:47
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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16/12/2019 13:51
Mov. [22] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra VALMAN PAULINO DOS SANTOS
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19/09/2019 15:50
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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19/09/2019 15:48
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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19/09/2019 15:47
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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18/09/2019 09:16
Mov. [18] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Vara Criminal de Teresina
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18/09/2019 09:15
Mov. [17] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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18/09/2019 09:12
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2019 10:24
Mov. [15] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2019 16:51
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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12/09/2019 10:04
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/09/2019 11:33
Mov. [12] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003432-56.2019.8.18.0140.5001
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16/07/2019 16:57
Mov. [11] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Edivaldo Francisco da Silva. (Vista ao Ministério Público)
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11/07/2019 11:55
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
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10/07/2019 14:43
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2019 13:44
Mov. [8] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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14/06/2019 13:09
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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07/06/2019 12:34
Mov. [6] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
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07/06/2019 12:33
Mov. [5] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de VALMAN PAULINO DOS SANTOS.
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07/06/2019 12:07
Mov. [4] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial realizada para 07: 06/2019 11:30 SALA DE AUDIENCIAS.
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07/06/2019 09:09
Mov. [3] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 07: 06/2019 10:00 SALA DE AUDIENCIAS.
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07/06/2019 09:04
Mov. [2] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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07/06/2019 08:41
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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