TJPI - 0801566-61.2023.8.18.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 09:18
Baixa Definitiva
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12/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/05/2025 09:18
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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12/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:57
Decorrido prazo de JODIEL GOMES DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 23:37
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801566-61.2023.8.18.0003 RECORRENTE: JODIEL GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: WASHINGTON LUIZ ALVES DE ALENCAR RECORRIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULATÓRIA C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/ TUTELA ANTECIPADA.
AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DEVER DAS PARTES DE COMPARECIMENTO PESSOAL ÀS AUDIÊNCIAS DO PROCESSO.
INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O NÃO COMPARECIMENTO PESSOAL AO ATO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
JUSTIÇA GRATUITA.
CONCESSÃO.
SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULATÓRIA C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/ TUTELA ANTECIPADA proposta por JODIEL GOMES DE OLIVEIRA em face de DETRAN/PI (Departamento Estadual de Trânsito do Piauí), e STRANS (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito) aduzindo ser proprietário de uma motocicleta que foi apreendida pela BPRE – Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual por supostas multas que não reconhece, alegando que a placa do seu veículo foi clonada.
Sobreveio sentença (ID 20980762) que, considerando a ausência de justificativa para o não comparecimento da parte demandante, com fulcro no art. 27, da Lei 12.153/2009 c/c art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, julgou extinto o processo sem resolução do mérito e Indeferiu o pedido de justiça gratuita.
O recorrente/autor alega em suas razões (ID 20980763): clonagem e provas contidas nos autos; justiça gratuita.
Por fim, requer seja julgado procedente o pedido, com a consequente reforma da r. decisão, concedendo ao ora recorrente os benefícios da justiça gratuita.
Contrarrazões apresentadas (ID 20980768). É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A parte autora/recorrente deixou de comparecer ao ato processual e não apresentou justificativa.
Ressalte-se que o comparecimento pessoal das partes às audiências realizadas no processo é obrigatório, conforme inteligência dos artigos 20 e 51, I, da Lei 9.099/95, e previsão expressa no Enunciado nº 20 do FONAJE.
Portanto, a ausência da parte autora/recorrente à audiência de instrução e julgamento, sem justificativa idônea para tanto, impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, tal como determinado na origem.
Por outro lado, O Recorrente aduz em seu recurso inominado que atende aos requisitos autorizadores da concessão do benefício da justiça gratuita.
Os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, são assegurados pela Lei n° 1060/50 e consoante o art. 98, caput, do novo CPC/2015.
Compulsando os autos, verifica-se que o Recorrente faz jus ao benefício, haja vista não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua mantença, conforme documento de ID 20980740.
Diante do exposto, conheço do recurso, para dar-lhe parcial provimento apenas para conceder os benefícios da justiça gratuita ao demandante, mantendo-se no mais sentença a quo. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em 15% sobre o valor da CAUSA atualizado, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.
Teresina, datado e assinado eletronicamente. -
01/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:50
Expedição de intimação.
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26/03/2025 09:20
Conhecido o recurso de JODIEL GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*04-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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25/03/2025 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/03/2025 14:32
Juntada de Petição de parecer do mp
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19/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/02/2025 13:50
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801566-61.2023.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JODIEL GOMES DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: WASHINGTON LUIZ ALVES DE ALENCAR - PI18661-A RECORRIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 26/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 26/02/2025 à 07/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/01/2025 13:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/10/2024 11:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:24
Conclusos para Conferência Inicial
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29/10/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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