TJPI - 0802117-35.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:57
Juntada de Petição de documentos
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10/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802117-35.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: CANDIDA DA CUNHA OLIVEIRAEXECUTADO: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença (ID 76363849), dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia de R$ 5.779,10 (cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e dez centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
29/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:12
Decorrido prazo de CANDIDA DA CUNHA OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:27
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:53
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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26/11/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2024 09:14
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:19
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2024 10:00 JECC Campo Maior Sede.
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20/06/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2024 10:00 JECC Campo Maior Sede.
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24/04/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2024 09:01
Conclusos para decisão
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22/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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